A Aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado à sua profissão. Comumente, o contribuinte se afasta do mercado de trabalho após se aposentar, embora possa continuar exercendo atividade dependendo do caso. A aposentadoria visa amparar pessoas que não possuem mais condições de estarem em atividade, protegendo o cidadão de uma vulnerabilidade social.
É garantida pela Previdência Social, um programa de segurança pública para prevenção de riscos financeiros. A participação é obrigatória para todos os trabalhadores e é administrada pelo Ministério da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS). Ou então, pelos entes federativos através dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos seus servidores.
Além da aposentadoria, a previdência social também é responsável pelo salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros benefícios. O INSS é quem recebe dos profissionais as contribuições para pagamento dos benefícios, administra os recolhimentos e aprova ou nega a concessão dos valores de forma administrativa. Caso o INSS negue um benefício ao cidadão, existe a possibilidade de entrar com ação judicial na tentativa de reverter a decisão, o que tem se tornado cada vez algo mais comum.
Tipos de aposentadoria
Existem diferentes modalidades de aposentadoria que vieram a ser criadas com o tempo e passaram por mudanças, a partir das necessidades que a população brasileira passou a enfrentar. As alterações se devem a uma série de fatores econômicos e sociais, como o aumento de expectativa de vida do brasileiro, por exemplo.
Aposentadoria por idade
É concedida para homens a partir de 65 anos de idade e para mulheres a partir de 60 anos de idade, com exigência de terem cumprido o período de carência. Este período mínimo varia conforme o ano em que completou a idade necessária. Veja na tabela abaixo:
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Aposentadoria por idade
É concedida para homens a partir de 65 anos de idade e para mulheres a partir de 60 anos de idade, com exigência de terem cumprido o período de carência. Este período mínimo varia conforme o ano em que completou a idade necessária. Veja na tabela abaixo:
Aposentadoria por proporcionalidade
Há ainda a possibilidade da aposentadoria proporcional. Caso o homem tenha a partir de 53 anos de idade, poderá se aposentar se já possuir 30 anos de contribuição (5 a menos que os 35 exigidos). Da mesma forma, a mulher que tiver a partir de 48 anos de idade, poderá se aposentar se possuir 25 anos de contribuição. Porém, haverá redução no benefício, que será concedido com 70% da renda integral, corrigido com 5% ao ano a partir do cumprimento do tempo mínimo.
Exemplo: Se um homem que ganha 2 mil reais e já tem 53 anos de idade não quer esperar 35 anos de contribuição, poderá se aposentar com 30 de contribuição, mas o benefício será de mil e quatrocentos reais. Pode haver também incidência de “pedágio”, um período adicional a ser trabalhado que equivale a 40% do tempo que ainda restava segundo a regra anterior.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]