Acidente de Trabalho

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Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho acontece em muitas empresas e raramento o trabalhador acidentado sabe o que fazer e quais são os seus direitos trabalhistas e previdenciários

A definição de acidente de trabalho é o acidente, doença ocupacional ou profissional que acontece no ambiente de trabalho ou em razão da atividade exercida.

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[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][/vc_column][/vc_row][vc_row css=”.vc_custom_1485733352292{padding-top: 30px !important;padding-bottom: 30px !important;}”][vc_column][vc_column_text]A CLT e a legislação 8.213 tratam dos direitos do trabalhador acidentado, dispondo da indenização por acidente de trabalho até a concessão dos benefícios previdenciários como:

  • Auxílio doença acidentário;
  • Aposentadoria por invalidez acidente de trabalho;
  • Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio acidente;

Tipos de Acidentes de Trabalho: Típico, Atípico e de Trajeto

O acidente pode ser típico, atípico ou de trajeto, também conhecido como de percurso, podendo gerar indenização e a concessão do benefício INSS em todos os casos.

Acidente de trabalho típico: são os mais comuns, ocorrem durante o desempenho da função do empregado na empresa, como é o caso de um corte ou fratura na perna. Podem ocorrer devido à falta de treinamento ou de ambiente adequado ao exercício da atividade.

Atípico: Chamada também de doença do trabalho, as lesões se equiparam ao acidente típico e são consideradas acidente de trabalho.

doença ocupacional ocorre em razão de trabalho em condições ergonômicas desfavoráveis e por esforço repetitivo, sem descanso. São comuns em diversas categorias como trabalhadores em caixas de banco, supermercados, trabalhadores de indústrias têxteis, carteiros, padeiros, trabalhadores de call center, etc. Acontece principalmente pela exposição por longo tempo a movimentos repetitivos, sem descanso.

Acidente de Percurso ou Trajeto ocorrem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, equiparando-se ao acidente de trabalho.

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Acidente de Trabalho: Direitos Trabalhistas do Acidentado e Indenização

acidente-de-trabalho-direitos-trabalhistasO acidente de trabalho pode gerar indenização para o trabalhador, mas, O que fazer? E quais são os direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho.

Veja abaixo os direitos do trabalhador acidentado e as indenizações trabalhistas:

Estabilidade acidente do trabalho

O empregado vítima de acidente de trabalho, após reingresso a atividade laboral (alta médica) na empresa, tem direito à estabilidade mínima de 1 ano.

A legislação referente a estabilidade está prevista no art. 118 da lei 8.213:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Para ter direito a estabilidade por acidente de trabalho o acidentado precisa cumprir os requisitos:

Requisitos para estabilidade:

  • Existência de Acidente de Trabalho;
  • Acidente de trabalho com afastamento de no mínimo 15 dias;

afastamento do trabalho por mais de 15 dias pelo acidente de trabalho é obrigatório para que o trabalhador tenha direito a estabilidade provisória acidentária.

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Pensão Alimentícia ou Mensal Vitalícia

O trabalhador acidentado ao sofrer redução definitiva da sua capacidade de trabalho pode ser indenizado, mensalmente, com uma pensão. Isso acontece porque o empregador tem a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e salubre para os seus empregados.

Quando o acidente de trabalho acontece e existindo culpa do empregador, seja em razão da falta de fornecimento de EPI, treinamento, equipamentos defeituosos, entre outras opções, terá a obrigação de indenizar o empregado, conforme art. 950 do Código Civil:

Art. 950/CC. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

acidente de trabalho enseja responsabilidade de o empregador efetuar o pagamento de pensão vitalícia (ou até a estimativa de vida brasileira 74,9 anos), valor este que pode ser solicitado pelo empregado em uma única parcela, conforme previsão legal. Independente de benefício previdenciário.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css=”.vc_custom_1485737199683{padding-top: 0px !important;padding-bottom: 0px !important;}”][vc_column][vc_column_text]

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  1. Acidente de Trabalho: Danos Morais

O trabalhador acidentado pode receber indenização por dano moral em decorrência do acidente sofrido. Acontece na culpa/responsabilidade do empregador pela ocorrência do acidente, inclusive, quando não concorreu para o acidente – responsabilidade objetiva.

Muitas vezes, os Danos Morais por Acidente de Trabalho são devidos pelo sentimento de impotência, sofrimento e desgosto por alguma alteração física (dano estético) ou pelo fato de o empregado ter sua capacidade de trabalho reduzida, o que pode trazer sentimento de impotência.

Os valores pagos a título de danos morais podem variar de 5 mil reais até mais de 200 mil reais, dependendo da gravidade da situação e participação da empresa no acidente.

  1. Acidente de Trabalho: Existência Danos Estéticos

Os danos estéticos são aqueles que o trabalhador desenvolve uma alteração, deficiência ou anomalia em sua aparência. Por exemplo, uma cicatriz no rosto decorrente de acidente de trabalho é considerada um dano estético.

Caso exista culpa, seja por ação ou omissão do empregador, o dano estético pode/deve ser indenizado.

O valor da indenização varia, principalmente, observando 2 fatores:

  • Culpa da empresa;
  • Grau da lesão estética;

Veja, caso a culpa seja concorrente (conjunta = empregador + empregado), o valor da indenização será menor do que se a empresa tivesse ocasionado dado causa sozinha.

Também, o valor fixado por danos materiais estéticos pelo acidente de trabalho será diferente devido a exposição/grau do dano, por exemplo: Uma cicatriz na perna terá uma indenização menor frente a uma cicatriz no rosto, local com maior exposição.

  1. Danos Materiais: Restituição dos Valores Gastos com Tratamento

O acidentado tem direito a restituição dos valores gastos com tratamento para saúde em virtude de acidente de trabalho. A previsão deste direito está no art. 949, do Código Civil.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Se você sofreu acidente de trabalho e teve custos com tratamentos hospitalares, guarde os recibos e despesas médicas para pedir a restituição.

  1. Lucros Cessantes

Poucos empregados acidentados sabem da possibilidade de reaver valores em razão dos lucros cessantes. Os lucros cessantes são valores que o empregado deixou de ganhar por causa do evento danoso.

Como exemplo de lucros cessantes podemos destacar a diferença do benefício recebido pelo INSS x o salário recebido do trabalhador. Esta diferença é considerada lucros cessantes e pode ser restituída.

Morte por acidente de trabalho

O ponto mais grave do acidente de trabalho é a morte do trabalhador acidentado. Neste caso, a família pode requerer a indenização trabalhista por acidente de trabalho.

E como ficará a pensão mensal vitalícia?

No caso do óbito, a família ou beneficiário (pode ser filho menor, herdeiros, portador de deficiência ou dependente do trabalhador falecido) terão o direito à pensão vitalícia DA EMPRESA em uma única parcela, somando-se os salários + 13º e verbas trabalhistas até a estimativa de vida do brasileiro, 74,9 anos.

Assim, se o empregado vítima de acidente de trabalho faleceu com 30 anos, o valor apurado corresponderá a 44,9 anos de salários, podendo-se aplicar um diminuidor de 30% pelo pagamento antecipado em uma única parcela, conforme vem sendo o entendimento dos Tribunais.

É dependente de alguém vítima de acidente de trabalho ou esposa, marido, filho? ENTRE EM CONTATO PARA SABER VALORES QUE TEM DIREITO A RECEBER

AS INDENIZAÇÕES E DIREITOS TRABALHISTAS NÃO INTERFEREM NOS VALORES PAGOS PELO INSS – VOCÊ TEM DIREITO AOS DOIS!!!

Acidente de Trabalho INSS: Benefícios Previdenciários

O acidente de trabalho e afastamento do trabalhador acidentado para tratamento da doença (auxílio doença acidentário) ou até mesmo a redução da capacidade definitiva (auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez) concede ao beneficiário auxílios previdenciários.

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Trabalhador acidentado tem direito a benefício previdenciário pago pelo INSS

Os direitos previdenciários pagos pelo INSS podem ser:

  • Auxílio doença acidentário;
  • Auxílio acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;

Conheça cada benefício previdenciário por acidente de trabalho:

Auxílio Doença por Acidente de Trabalho

O auxílio doença acidentário é concedido pela Previdência Social (INSS) quando o trabalhador acidentado sofre lesão que incapacita para o trabalho de forma provisória  e possível de reversão.

O valor do benefício compreende a 100% do salário benefício do empregado, diferente do auxílio doença não acidentário, de 91%.

Caso a lesão se torne definitiva o trabalhador poderá encaminhar ou converter o benefício em auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez.

Durante o período do recebimento do auxílio doença o empregado não pode trabalhar.

Auxílio Acidente 

É concedido quando a lesão incapacitante for definitiva e irreversível, reduzindo a capacidade de trabalho para a função, mesmo que em grau mínimo. O benefício auxílio acidente é no valor fixo de 50% do salário de benefício, de forma vitalícia ou até sua substituição pela aposentadoria, pagos permanentemente, até o óbito ou aposentadoria.

O trabalhador acidentado que recebe auxílio acidente poderá trabalhar normalmente, recebendo o salário + benefício.

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador que sofre de uma doença incapacitante total e definitiva, ficando inválido para o exercício da função atual.

Neste caso, o trabalhador acidentado não poderá mais exercer atividade remunerada.

Pensão por Morte: Acidente de Trabalho

pensão por morte em virtude de acidente de trabalho será paga pelo INSS aos dependentes. Normalmente, o trabalhador deixa registrado quem são seus dependentes legais para receber os valores, mas, caso não o tenha feito, poderá os dependentes requererem.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Como Funciona

como abrir CATComunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, deve ser emitida pelo empregador junto ao INSS (Previdência Social) no primeiro dia útil após o acidente e, em caso de morte do empregado, imediatamente.

A não observância da emissão da CAT enseja em possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Se o empregador não emitir o comunicado o trabalhador acidentado, entidade sindical, médico que atendeu o trabalhador ou qualquer autoridade pública poderá registrar a CAT junto à Previdência Social. É o que chamamos de abertura da CAT.

Não raras são as vezes que as empresas deixam de emitir a CAT ou o fazem fora do prazo, com o intuito principal de fazer o empregado receber auxílio doença não acidentário, deixando de gozar dos 12 meses de estabilidade e perfazendo apenas 91% do salário benefício, não 100% como no caso do auxílio doença acidentário.

Nestes casos, o empregado acidentado pode registar/abri a CAT online pelo site do Ministério do Trabalho. Faça a emissão online da CATEste é o primeiro passo.

Se o empregado não conseguir emitir online a CAT, poderá fazê-la ou seus dependentes, diretamente nas agências do INSS.

Sofri Acidente de trabalho: o que fazer?

Ao sofrer acidente de trabalho o que você deve fazer é a emissão da CAT. Este é o primeiro passo a ser dado pelo trabalhador acidentado.

Caso o empregador não tenha emitido a CAT no próximo dia útil, o empregado ou seus dependentes podem fazer.

Também, quando se tratar de acidente de trabalho de trajeto ou percurso, requerer o boletim de ocorrência.

Se a sua doença for ocupacional, desenvolvida em razão da atividade exercida, como é o caso da LER (lesão por esforço repetitivo), muito comum em ambiente de trabalho, no momento que constatar a lesão, peça a documentação ao médico e entre em contato com o escritório de advocacia de sua confiança.

Estes são os passos urgentes ao sofrer acidente de trabalho. Você pode obter ajuda clicando aqui.

Nossa experiência com Acidente de Trabalho

O escritório de advocacia trabalhista Beirith Advogados Associados atua, há mais de 15 anos, com demandas de trabalhadores acidentados. Já enfrentamos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalhos que ocasionaram desde lesões leves, incapacitantes até mesmo óbito.

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