Aposentadoria por invalidez
Walter Beirith
Walter Beirith

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para segurados que perdem a capacidade para trabalhar. Veja os requisitos, valor e mudanças com a reforma.

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pela Previdência através do INSS para o segurado que tenha ficado totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente.

É importante ressaltar que esse benefício não é concedido se a moléstia sofrida pelo contribuinte for anterior a sua contribuição para a Previdência, ou seja, não receberá se ficar incapaz e começar a contribuir para pedir o benefício.

Índice do artigo

Quem tem direito

Tem direito a aposentadoria por invalidez o trabalhador que cumpriu a carência mínima de 12 meses de contribuição com o INSS e tenha sido acometido de alguma enfermidade que impossibilite de trabalhar.

Tempo de contribuição ou idade mínima não são requisitos para esse tipo de benefício.

Existem algumas enfermidades que são isentas de carência, tais como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, mal de Parkinson, entre outras.

O trabalhador deve estar contribuindo quando do acometimento da moléstia ou estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

Tipos de Aposentadoria por invalidez

Integral

Este tipo engloba todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Trata-se da aposentadoria provinda de doenças contraídas fora das atividades laborais, mas dentro do período de 12 contribuições imposto pelo RGPS.

No caso do trabalhador não ter cumprido a carência mínima e tornar-se incapaz para o labor, o benefício não lhe será concedido.

Acidentária

A aposentadoria por invalidez acidentária provém do desenvolvimento de lesão ou doença diretamente relacionada ao trabalho. Nesse caso não á necessidade de carência (contribuições mínimas).

Todas as contribuições que o empregador recolhe mensalmente do trabalhador deve garantir seus direitos para riscos eventuais, próprios do ambiente ou função do trabalho.

Aposentadoria Invalidez do Trabalhador Rural

O § 2º do art. 194 da Constituição Federal cita a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, garantindo os direitos sociais para o trabalhador rural, que no caso de eventual incapacidade para o trabalho, terá direito ao benefício pela previdência.

Mas vale ressaltar que se a invalidez for por doença comum, a aposentaria para o trabalhador especial demanda comprovação do exercício da atividade rural no período de carência exigida, no que concerne à economia familiar.

Por outro lado, se a invalidez tiver causa acidental, não haverá carência, sendo necessário apenas apresentar documentação que comprove o trabalho rural.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

Antes da Reforma da Previdência, o salário da aposentadoria por invalidez era calculado considerando os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não há aplicação do fator previdenciário.

Não havia também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado é aplicado o coeficiente de 100%. O valor apurado é aquele pago ao segurado.

Quando o segurado necessita do auxílio de terceiros para realizar atos da vida civil, como alimentação, higiene pessoal, locomoção e demais atividades cotidianas, poderá ser requerido um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Reforma da Previdência

Com a nova Reforma da Previdência a aposentadoria por invalidez ganha nova denominação: Aposentadoria por incapacidade permanente. Os requisitos para sua concessão não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do valor.

Pela nova regra, o cálculo do benefício considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). A essa média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição, sendo mínimo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Caso a aposentadoria seja concedida em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, em vez de 60%.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Este é um tipo de aposentadoria que demanda avaliação de peritos do INSS. Dessa forma, qualquer contribuinte que se encontra incapacitado para o trabalho e sem previsão de melhora pode solicitar aposentadoria por invalidez pelo telefone 135 ou pela Internet, no site do INSS.

Não há um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez. Portanto, o segurado deve solicitar o auxílio-doença e agendar uma perícia médica em qualquer Agência da Previdência Social (APS).

Na data marcada, compareça portando todos os documentos médicos capazes de comprovar a doença e a incapacidade: laudos, atestados, receitas, resultados de exames, prontuários de hospital, etc. Todo esse material será analisado pelo médico perito, que também realizará os exames físicos e solicitar outros, caso necessário.

O respectivo perito confirmará o caso de aposentadoria por invalidez se entender que de fato a condição do segurado é incapacitante e permanente. Todavia, caso ele interprete que se trata de um caso com possibilidades de recuperação, poderá recomendar concessão de auxílio-doença por um determinado período de tempo.

Se você discordar do resultado da perícia, é possível recorrer da decisão, tanto no INSS como judicialmente.

Em quanto tempo sai o resultado do pedido?

Embora a lei estabeleça um prazo de 30 dias para o INSS dar uma resposta aos pedidos de aposentadoria, a análise de cada processo pode levar, em média, até cinco meses (atualmente, até mais). 

Em casos de a decisão demorar mais de 30 dias, sem uma justificativa para o INSS demorar além do prazo ou para prorrogação, pode-se ingressar judicialmente ou fazer um mandado de segurança para que o pedido administrativo seja apreciado.

Apesar dos avanços das tecnologias digitais, na espera pelo resultado ainda existe uma fila a enfrentar, ela apenas mudou de lugar.

A maior parte do tempo decorrido é na fase de análise da documentação apresentada, após o atendimento e realização de perícia médica na agência do INSS.

Aquele que está aguardando resposta de solicitação de aposentadoria por invalidez há mais de seis meses pode registrar uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou diretamente pelo site. Embora o prazo judicial seja 30 dias.

É possível ainda, caso a ouvidoria não dê retorno, impetrar um mandado de segurança para que o prazo de 30 dias seja respeitado.

Outras informações: PEC paralela

A “PEC Paralela” – PEC 133/19 inclui estados e municípios na Reforma da Previdência, em vigor desde 12 de novembro. Essa PEC altera algumas regras da previdência, inclusive sobre a aposentadoria por invalidez, ou também chamada agora aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado e ainda precisa tramitar na Câmara, mas o Governo Federal editou uma portaria no dia 4 de dezembro que fixa prazo de até 31 de julho de 2020 para a adesão às normas previstas pelo regime federal.

Entre outras obrigações, estados e municípios brasileiros devem estabelecer o aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos para pelo menos 14% e idade mínima fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Os novos percentuais começarão a ser aplicados sobre os salários de março de 2020. Na iniciativa privada, a alíquota deve variar de 7,5% a 14%.

Para os servidores públicos, começará em 7,5%, podendo chegar a 22% sobre o que ultrapassar o teto constitucional.

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