A aposentadoria por tempo de contribuição no INSS é um benefício anterior à Reforma da Previdência, para quem completou 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 11/2019. Existem diferentes tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas em todos os casos você precisa ter a carência (quantidade de contribuições para a Previdência) de 180 meses para o INSS antes da Reforma (13/11/2019).
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima especifica.
Saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e seus tipos específicos, bem como o que muda com a Reforma da Previdência.
Índice do artigo
Quem tem direito
Tem direito a solicitar aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador ou trabalhadora que completou tempo mínimo (carência) de 180 contribuições mensais ao INSS.
Existem exigências especificas para cada tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, que iremos conferir a seguir.
Tipos de Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
Nesse caso, o tempo de contribuição necessário para solicitar o benefício é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Para ambos, não é cobrada idade mínima.
Importante frisar, existe a aplicação de fator previdenciário, o que diminui o valor da renda mensal inicial.
Aposentadoria Proporcional
A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de uma regra de transição implantada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Tem aplicabilidade em poucos casos, e pode chegar ao cálculo de um valor reduzido do benefício.
São requisitos para a aposentadoria proporcional ter contribuição antes de 16/12/1998, minimo de 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998, no caso de homens.
Já com relação a mulheres, devem também ter contribuição antes de 16/12/1998, mínimo de 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir o tempo a partir de 16/12/1998.
O pedágio funciona da seguinte forma: para um homem com 20 anos de tempo de contribuição até 16/12/1998, por exemplo, faltaria 10 anos para os 30 anos exigidos, devendo cumprir 10 anos que faltam + 40% sobre o que faltava para 30 anos, ou seja, 4 anos – 40% de 10, resultando em 34 anos de contribuição.
Professores que comprovem efetivo exercício no magistério no ensino infantil, fundamental e médio, podem se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição, se homens; ou 25 anos de tempo de contribuição, de mulheres.
Aposentadoria por Pontos 86/96 Progressiva
A chamada Regra 85/95 progressiva agora passou a ser 86/96, que considera a idade e o tempo de contribuição.
Esses números – 86/96 – representam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício, ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição, que para mulheres deve atingir 86 e homens 96.
A atualização dessa fórmula ocorreu porque ela é progressiva até o ano de 2026. A cada dois anos é acrescido um ponto, até atingir-se a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Nesse tipo de aposentadoria não incide fator previdenciário, que é a fórmula criada em 1999, que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício. Mas é necessário ter a pontuação 86/96.
Vale ressaltar também que a carência mínima para a concessão do benefício é de 180 meses de contribuição em todos os casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
Os valores entre aposentadoria integral e proporcional serão diferentes, cabendo ao contribuinte analisar uma e outra possibilidade para ver qual é a mais vantajosa para si. Vale dizer que a lei garante ao contribuinte a possibilidade de escolher o benefício mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da Reforma da Previdência
[resumo]:
- Tempo de contribuição: 30 anos mulher / 35 anos homem
- Com fator previdenciário
- Sem idade mínima.
- Carência de 180 meses.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído com o INSS por 30 anos se mulher ou 35 anos se homem, completados antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019).
Será incluso o fator previdenciário que geralmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for a idade e o tempo de contribuição. Por exemplo, se você é homem e contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos, o fator previdenciário reduzirá em torno de 25% do valor da sua aposentadoria.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma era 80% dos maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior à solicitação.
Depois da Reforma da Previdência
Na realidade, a Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por tempo de contribuição, mas será possível para quem estava próximo de se aposentar por ela entrar em uma das regras de transição ou pela aposentadoria por pontos.
- 1ª Regra de Transição → Idade Progressiva
É destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar. É preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Homens → 35 anos de contribuição; 61 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, em 2027.
- Mulheres → 30 anos de contribuição; 56 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2031.
O cálculo dessa regra de transição é realizado através da média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando iniciou a contribuição. O trabalhador receberá 60% dessa média +2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição no caso de homens. No caso de mulheres, acima de 15 anos de tempo de contribuição, respeitando o limite máximo de 100%.
- 2ª Regra de Transição → Pedágio 50%
É destinada para quem estava a menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. É preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Homens → 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma; período adicional de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
- Mulheres → 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma; período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
O cálculo é feito a partir da média de todos os salários desde julho de 1994 ou do começo da contribuição. Depois multiplica-se o valor da média com o fator previdenciário.
- 3ª Regra de Transição → Pedágio 100%
Essa é uma regra opcional e é válida para quem contribuiu para o INSS e para servidores públicos.
Os requisitos para solicitá-la são:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição; 60 anos de idade; cumprimento do período de tempo adicional que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição; 57 anos de idade; cumprimento do período de tempo adicional que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Por exemplo, se faltava três anos para um homem se aposentar até a vigência da Reforma, será preciso contribuir por esses três anos + três anos, somando seis anos para ser possível a solicitação da aposentadoria, caso seja feita a escolha dessa regra de transição.
O cálculo nessa regra de transição é realizado assim: faz-se a média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando a contribuição iniciou. O valor obtido irá corresponder ao quanto será recebido. Ou seja, não haverá redutor nesse caso.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Você pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição através desse passo a passo:
- Acesse o portal do Meu INSS;
- Selecione a opção “ENTRAR”, que fica no canto superior direito da tela;
- Faça o login, ou, caso seja sua primeira vez, realize o cadastro; bastando clicar em “LOGIN” e depois em “CADASTRE-SE”, criando sua senha;
- Após entrar no sistema com sua senha, clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”, depois em “Novo requerimento”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado;
- Informe os dados solicitados e conclua a solicitação
- Agora é só acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que podem ser solicitados pelo INSS
Organize uma pasta com todos esses documentos e mantenha em lugar de fácil acesso:
- Procuração ou termo de representação legal e Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias, como por exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
Confira a a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade fornecida no site no INSS.
Em quanto tempo sai o resultado do pedido?
Embora a lei estabeleça um prazo de 30 dias para o INSS dar uma resposta aos pedidos de aposentadoria, a análise de cada processo atualmente estão levando mais de cinco meses.
É possível impetrar mandado de segurança após ultrapassados os 30 dias sem uma justificativa pelo INSS para prorrogação ou ingressar judicialmente.
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.