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Trabalhador Com Carteira Assinada e Seus Direitos Trabalhistas
O trabalhador com carteira assinada possui uma série de direitos e que, muitas vezes, desconhece. Dentre os direitos do trabalhador com carteira assinada estão o descanso semanal remunerado, seguro desemprego, FGTS, entre muitos outros.
Quando você tem a sua carteira de trabalho registrada tem-se uma maior segurança e uma comprovação do vínculo empregatício. Conheça agora os 23 direitos básicos do trabalhador com carteira assinada:
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Jornada de Trabalho
A CLT estabelece a carga horária máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o trabalhador, salvo raras exceções.
Esta garantia de carga horária máxima visa proteger o trabalhador a não extrapolar os seus limites físicos de trabalho, proporcionando período de descanso e lazer.
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Hora extra
Ao assinar a carteira de trabalho, será estabelecido o horário de atividade laboral por parte do funcionário, assim, quando trabalhar fora deste horário ou por carga horária superior à contratada, terá direito a hora extra com um adicional de no mínimo 50%. O máximo é 2 horas extras diárias.
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Descanso semanal remunerado
O período de descanso de pelo menos 24 horas semanais e, preferencialmente no domingo, é obrigatório por lei e um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada.
Ainda, o trabalho em feriados e domingo (quando a jornada for de segunda a sábado) deve ser pago em dobro.
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Adicional Noturno
Para o funcionário que trabalhar em período noturno, compreendendo das 22h às 05h, terá um adicional noturno de no mínimo 20% (urbano) e 25% (rural). Veja, é o mínimo, podendo-se receber mais, inclusive, se previsto em convenções ou acordos coletivos, obrigatório o valor acima previsto.
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Hora noturna reduzida
O trabalhador registrado que atua durante o período noturno tem direito a hora noturna reduzida, ou seja, a hora será correspondente à 52 minutos e 30 segundos. Em outras palavras, supondo que o empregado trabalhe das 22h até às 05h, estará realizando 1 hora extra por dia.
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Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada é aquele descanso para almoço, por isso intrajornada (dentro da jornada). Segundo o art. 71 da CLT, o empregado com carteira assinada que fizer mais de 6 horas diárias terá um descanso intrajornada de no mínimo 1 hora e, no caso de menos de 6 horas, 15 minutos.
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Intervalo Interjornada
O intervalo interjornada corresponde ao descanso de um dia para o outro, que deve ser no mínimo 11 horas. Caso este período não seja respeitado, as horas contarão como horas extras.
Assim prevê o art. 66 da CLT:
“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
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Contribuição previdenciária
Ao assinar a carteira de trabalho o empregador e funcionário passam a pagar a contribuição da previdência para o INSS (descontado em folha), assim, começa a contar o período para se aposentar e, eventuais problemas, pode recorrer ao INSS, como é o caso de um acidente, doença, aposentadoria por invalidez, entre outras.
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FGTS
O trabalhador com CTPS registrada passa a receber contribuições para o FGTS do empregador. Este valor pode ser sacado em caso de despedida sem justa causa (entre outras exceções).
Inclusive, quando se tem a carteira assinada, a demissão sem justa causa gera a responsabilidade de pagamento de multa de 40% pelo empregador.
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Seguro-Desemprego
O seguro desemprego é um benefício concedido para a pessoa que fica desempregada, cumprindo algumas exigências. Veja mais sobre seguro desemprego.
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Férias
O direito a férias adquiridas a cada ano trabalhado decorre do vínculo empregatício. Quando se tem a carteira de trabalho assinada o empregado irá adquirir férias e o famoso 1/3 constitucional (acréscimo de 1/3 no salário) durante o período que utilizá-las.
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Vale Transporte
O empregador deve fornecer vale transporte suficiente para o empregado se deslocar da sua casa para o trabalho e trabalho para casa, podendo ser descontado até 6% da sua remuneração.
Lembre-se que existem exceções para o vale transporte, por isso, confira o conteúdo sobre como funciona o vale transporte.
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Acidente de trabalho
Em caso de acidente de trabalho do empregado com carteira assinada, poderá procurar a empresa e, caso seja necessário permanecer inativo por até 15 dias, a empresa irá pagar e, acima deste período, poderá receber junto ao INSS.
Logo após o acontecimento, deverá o empregado solicitar a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), a empresa fornece obrigatoriamente, basta tomar ciência do acidente.
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13º Salário
O 13º salário ou também conhecida gratificação natalina, corresponde a 1/12 avos do valor da remuneração (1 salário). É um pagamento extra no final de cada ano.
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Exame Admissional e Demissional
Ao ingressar em uma empresa você fará um exame admissional e, no momento da saída, um exame demissional. Estes são garantias e visam a proteção do trabalhador já que, ao ingressar em plenas habilidades no trabalho, sua saúde e integridade física devem ser preservados, consequentemente, o exame demissional irá constatar se está ou não apto a deixar o cargo.
Supondo que o trabalhador apresente doença, o mesmo será encaminhado para receber os benefícios previdenciários e, dependendo do motivo da doença (ocupacional/acidente de trabalho), pode vir a ter direito a indenização.
- Veja mais sobre acidente de trabalho.
Você pode gostar:
16. Insalubridade e Periculosidade
O empregado de carteira assinada receberá adicionais quando trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos.
Tem dúvidas sobre os direitos de insalubridade e periculosidade? Veja os conteúdos:
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Salário Família
O salário família é devido ao trabalhador que tiver filhos menores de 14 anos. O valor do salário família dependerá da renda do trabalhador:
- Quem recebe até R$ 725 reais = R$ 37 reais por filho;
- Quem recebe até R$ 1000 reais = R$ 25 reais por filho;
Veja quem tem direito ao salário família, valor e como se inscrever para receber o salário família neste conteúdo sobre salário família.
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Indenização Adicional
A indenização adicional é um direito do trabalhador de carteira assinada a receber uma indenização de 1 salário quando demitido até 30 dias antes da data base.
Aqui você encontra de forma detalhada tudo sobre a indenização adicional.
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Aviso prévio
O aviso prévio é obrigatório e visa impedir que tanto o empregado quanto o empregador sejam “pegos” desprevenidos com a saída do empregado. Corresponde a 1 mês de salário, podendo ou não ser cumprido ou indenizado.
Conheça mais sobre o aviso prévio:
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Faltas Justificáveis
O trabalhador com carteira assinada possui direito a algumas faltas justificáveis, as quais não devem ser deduzidas do seu salário. Dentre os exemplo de faltas justificáveis e que não geram penalidades estão falecimento de cônjuge por até 2 dias consecutivos, casamento até 3 dias consecutivos, comparecer em juízo, entre outras.
Veja o conteúdo sobre Advertências no Trabalho.
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Data Base da Categoria
O empregado terá direito a data base da categoria, ou seja, é a data destinada a correção, atualização, discussões e acertos de valores (pisos salariais, acréscimos, direitos em geral).
O trabalhador devidamente registrado na CTPS irá incorporar os direitos da data base da categoria.
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Licença Maternidade
A licença maternidade ou salário maternidade corresponde ao direito de a gestante se afastar de 120 dias a 180 dias. A licença maternidade pode iniciar 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento.
Para iniciar os pagamentos do salário maternidade deverá ser apresentado o atestado médico ou certidão de nascimento.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.