trabalhador com carteira assinada
Walter Beirith
Walter Beirith

Os 23 direitos do trabalhador com carteira assinada

O trabalhador com carteira assinada tem direitos, relacionamos os 23 direitos do trabalhador com vínculo empregatício, conheça e descubra se você recebe
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O trabalhador com carteira assinada tem direitos trabalhistas como férias, 13º salário, horas extras, dsr, entre outros. Conheça os 22 direitos do trabalhador com CTPS

Índice do artigo

Trabalhador Com Carteira Assinada e Seus Direitos Trabalhistas

O trabalhador com carteira assinada possui uma série de direitos e que, muitas vezes, desconhece. Dentre os direitos do trabalhador com carteira assinada estão o descanso semanal remunerado, seguro desemprego, FGTS, entre muitos outros.

Quando você tem a sua carteira de trabalho registrada tem-se uma maior segurança e uma comprovação do vínculo empregatício. Conheça agora os 23 direitos básicos do trabalhador com carteira assinada:

  1. Jornada de Trabalho

A CLT estabelece a carga horária máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o trabalhador, salvo raras exceções.

Esta garantia de carga horária máxima visa proteger o trabalhador a não extrapolar os seus limites físicos de trabalho, proporcionando período de descanso e lazer.

  1. Hora extra

Ao assinar a carteira de trabalho, será estabelecido o horário de atividade laboral por parte do funcionário, assim, quando trabalhar fora deste horário ou por carga horária superior à contratada, terá direito a hora extra com um adicional de no mínimo 50%. O máximo é 2 horas extras diárias.

  1. Descanso semanal remunerado

O período de descanso de pelo menos 24 horas semanais e, preferencialmente no domingo, é obrigatório por lei e um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada.

Ainda, o trabalho em feriados e domingo (quando a jornada for de segunda a sábado) deve ser pago em dobro.

  1. Adicional Noturno

Para o funcionário que trabalhar em período noturno, compreendendo das 22h às 05h, terá um adicional noturno de no mínimo 20% (urbano) e 25% (rural). Veja, é o mínimo, podendo-se receber mais, inclusive, se previsto em convenções ou acordos coletivos, obrigatório o valor acima previsto.

  1. Hora noturna reduzida

O trabalhador registrado que atua durante o período noturno tem direito a hora noturna reduzida, ou seja, a hora será correspondente à 52 minutos e 30 segundos. Em outras palavras, supondo que o empregado trabalhe das 22h até às 05h, estará realizando 1 hora extra por dia.

  1. Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada é aquele descanso para almoço, por isso intrajornada (dentro da jornada). Segundo o art. 71 da CLT, o empregado com carteira assinada que fizer mais de 6 horas diárias terá um descanso intrajornada de no mínimo 1 hora e, no caso de menos de 6 horas, 15 minutos.

  1. Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada corresponde ao descanso de um dia para o outro, que deve ser no mínimo 11 horas. Caso este período não seja respeitado, as horas contarão como horas extras.

Assim prevê o art. 66 da CLT:

“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

  1. Contribuição previdenciária

Ao assinar a carteira de trabalho o empregador e funcionário passam a pagar a contribuição da previdência para o INSS (descontado em folha), assim, começa a contar o período para se aposentar e, eventuais problemas, pode recorrer ao INSS, como é o caso de um acidente, doença, aposentadoria por invalidez, entre outras.

  1. FGTS

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O trabalhador com CTPS registrada passa a receber contribuições para o FGTS do empregador. Este valor pode ser sacado em caso de despedida sem justa causa (entre outras exceções).

Inclusive, quando se tem a carteira assinada, a demissão sem justa causa gera a responsabilidade de pagamento de multa de 40% pelo empregador.

  1. Seguro-Desemprego

O seguro desemprego é um benefício concedido para a pessoa que fica desempregada, cumprindo algumas exigências. Veja mais sobre seguro desemprego.

  1. Férias

O direito a férias adquiridas a cada ano trabalhado decorre do vínculo empregatício. Quando se tem a carteira de trabalho assinada o empregado irá adquirir férias e o famoso 1/3 constitucional (acréscimo de 1/3 no salário) durante o período que utilizá-las.

  1. Vale Transporte

O empregador deve fornecer vale transporte suficiente para o empregado se deslocar da sua casa para o trabalho e trabalho para casa, podendo ser descontado até 6% da sua remuneração.

Lembre-se que existem exceções para o vale transporte, por isso, confira o conteúdo sobre como funciona o vale transporte.

  1. Acidente de trabalho

Em caso de acidente de trabalho do empregado com carteira assinada, poderá procurar a empresa e, caso seja necessário permanecer inativo por até 15 dias, a empresa irá pagar e, acima deste período, poderá receber junto ao INSS.

Logo após o acontecimento, deverá o empregado solicitar a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), a empresa fornece obrigatoriamente, basta tomar ciência do acidente.

  1. 13º Salário

O 13º salário ou também conhecida gratificação natalina, corresponde a 1/12 avos do valor da remuneração (1 salário). É um pagamento extra no final de cada ano.

  1. Exame Admissional e Demissional

Ao ingressar em uma empresa você fará um exame admissional e, no momento da saída, um exame demissional. Estes são garantias e visam a proteção do trabalhador já que, ao ingressar em plenas habilidades no trabalho, sua saúde e integridade física devem ser preservados, consequentemente, o exame demissional irá constatar se está ou não apto a deixar o cargo.

Supondo que o trabalhador apresente doença, o mesmo será encaminhado para receber os benefícios previdenciários e, dependendo do motivo da doença (ocupacional/acidente de trabalho), pode vir a ter direito a indenização.

Você pode gostar:

16. Insalubridade e Periculosidade

O empregado de carteira assinada receberá adicionais quando trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos.

Tem dúvidas sobre os direitos de insalubridade e periculosidade? Veja os conteúdos:

  1. Salário Família

O salário família é devido ao trabalhador que tiver filhos menores de 14 anos. O valor do salário família dependerá da renda do trabalhador:

  • Quem recebe até R$ 725 reais = R$ 37 reais por filho;
  • Quem recebe até R$ 1000 reais = R$ 25 reais por filho;

Veja quem tem direito ao salário família, valor e como se inscrever para receber o salário família neste conteúdo sobre salário família.

  1. Indenização Adicional

A indenização adicional é um direito do trabalhador de carteira assinada a receber uma indenização de 1 salário quando demitido até 30 dias antes da data base.

Aqui você encontra de forma detalhada tudo sobre a indenização adicional.

  1. Aviso prévio

O aviso prévio é obrigatório e visa impedir que tanto o empregado quanto o empregador sejam “pegos” desprevenidos com a saída do empregado. Corresponde a 1 mês de salário, podendo ou não ser cumprido ou indenizado.

Conheça mais sobre o aviso prévio:

  1. Faltas Justificáveis

O trabalhador com carteira assinada possui direito a algumas faltas justificáveis, as quais não devem ser deduzidas do seu salário. Dentre os exemplo de faltas justificáveis e que não geram penalidades estão falecimento de cônjuge por até 2 dias consecutivos, casamento até 3 dias consecutivos, comparecer em juízo, entre outras.

Veja o conteúdo sobre Advertências no Trabalho.

  1. Data Base da Categoria

O empregado terá direito a data base da categoria, ou seja, é a data destinada a correção, atualização, discussões e acertos de valores (pisos salariais, acréscimos, direitos em geral).

O trabalhador devidamente registrado na CTPS irá incorporar os direitos da data base da categoria.

  1. Licença Maternidade

A licença maternidade ou salário maternidade corresponde ao direito de a gestante se afastar de 120 dias a 180 dias. A licença maternidade pode iniciar 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento.

Para iniciar os pagamentos do salário maternidade deverá ser apresentado o atestado médico ou certidão de nascimento.

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