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O seguro-desemprego pode ser uma maneira de auxiliar o trabalhador a manter uma sobrevivência decente até conseguir se recolocar no mercado de trabalho. Recentemente, algumas regras para a aquisição ao direito de seguro desemprego foram modificadas. Assim, confira a seguir quem tem direito e qual é a forma de cálculo do seguro-desemprego.

Índice do artigo
Conceito do seguro-desemprego
O seguro-desemprego se trata de um dos principais direitos dos trabalhadores do país. Basicamente, é um beneficio que disponibiliza ajuda financeira por um tempo determinado. O seguro-desemprego pode ser conseguido em parcelas mensais que variam de três a cinco de maneira consecutiva ou alternativa.
Veja agora mesmo a tabela do seguro desemprego atualizada de 2016.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego
O caso mais comum dos beneficiados com o recebimento do seguro-desemprego são dos trabalhadores domésticos e formais que perderam seus empregos sem apresentação de uma justa causa e até mesmo por uma dispensa indireta.
Também pode receber o benefício o trabalhador com carteira assinada e com contrato de trabalho suspenso por causa de sua participação em um curso ou alguma qualificação profissional oferecida pelo próprio empregador. Além disso, quem exerce a pesca profissionalmente ao longo do período e o trabalhador que foi resgatado de uma situação semelhante à de escravo também estão aptos a receber o seguro-desemprego.
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Fórmula de cálculo e valor das parcelas do seguro-desemprego
Para calcular o valor das parcelas do benefício é preciso levar em consideração a média da remuneração dos seus últimos três meses antes da demissão sem justa causa. Já se o benefício se direciona para um pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor pago corresponde a um salário mínimo.

Vale destacar ainda que o seguro-desemprego se trata de um direito pessoal e é pago somente ao beneficiário. No entanto, existem algumas exceções para essa regra:
- No caso do falecimento do segurado, o seguro-desemprego é pago aos familiares as parcelas vencidas até a data da morte;
- Quando o segurado está bastante enfermo, as parcelas do seguro-desemprego são pagas diretamente a seu cuidador legalmente escolhido ou representante legal;
- Em caso de ausência civil, um curador escolhido por um juiz receberá as parcelas vencidas do seguro-desemprego;
- Se o segurado for preso, as parcelas vencidas do seguro-desemprego serão pagas através de uma procuração.
Prazos para solicitar o seguro-desemprego
O brasileiro pode exigir o recebimento do benefício do seguro-desemprego nos seguintes prazos:
- Trabalhador formal demitido sem justa causa: entre o sétimo e o 120º dia a partir da data de sua demissão;
- Quem está recebendo uma bolsa qualificação pode pedir o benefício no decorrer da suspensão de seu contrato trabalhista;
- O empregado doméstico deve fazer a solicitação entre o sétimo e o 90º dia após a sua demissão;
- Pescador artesanal deve pedir durante o período de defeso até 120 dias depois do começo da proibição;
- Já o trabalhador resgatado tem 3 meses a partir da data de seu resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode pedir o benefício do seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (Sine), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho e Emprego).

Mas, você precisará estar com os seguintes documentos em mãos para fazer a solicitação do beneficio:
- carteira de trabalho profissional;
- documento de inscrição no PIS/PASEP;
- requerimento de seguro-desemprego;
- termo de rescisão do trabalho do trabalho (TRCT);
- CPF;
- documentos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou ainda o extrato de comprovação dos depósitos.
Como fazer a retira das parcelas do seguro-desemprego
Caso, a pessoa tenha conta poupança ou conta na Caixa Econômica Federal, a parcela cairá automaticamente na conta. Além disso, o benefício do seguro-desemprego ainda pode ser sacado em qualquer agencia lotérica, no autoatendimento da Caixa com o uso do Cartão Cidadão ou ainda em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.