Seguro Defeso do Pescador
Walter Beirith
Walter Beirith

Seguro Defeso do Pescador

Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SPDA) é uma das modalidades do seguro desemprego.

Esse benefício é voltado principalmente aos pescadores artesanais porque nos períodos em que há reprodução de peixes – defeso – eles precisam paralisar suas atividades laborais para garantir a preservação da espécie.

Cada região e cada tipo de pesca apresenta um período de defeso distinto, uma vez que a definição depende do período de reprodução de cada especie de peixe.

Vamos conferir agora os requisitos para solicitação do seguro defeso, como fazer a solicitação do benefício e em quanto tempo sai o pedido.

Índice do artigo

Quem tem direito ao Seguro Defeso do Pescador

Está apto a solicitar o seguro defeso todo pescador artesanal que:

  • Exerce a função de pesca artesanal sozinho ou em configuração de economia familiar;
  • É segurado especial do INSS, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Possui Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), há pelo menos 12 meses na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializa sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária dos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o período que for menor;
  • Não está recebendo outros benefícios do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não tem vínculo empregatício ou relação de trabalho com outra fonte de renda.

Reforma da previdência: o que mudou?

A Reforma da Previdência apresenta uma proposta de mudança na concessão do benefício, condicionando-o ao valor da renda familiar e a outros critérios socioeconômicos semelhantes aos utilizados no Programa Bolsa-Familia:

  • Situação de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 89 mensais) ou de pobreza (renda per capita de R$89 a R$ 178 reais mensais)

No entanto, ainda não houve implementação dessas medidas e existe mobilizações de representantes da categoria para que elas não se concretizem, visto que deverá excluir um número significativo de pescadores da lista de beneficiários.

Como funcionam as regras do beneficio

Para ter direito ao seguro defeso é necessário que o pescador atenda os seguintes requisitos:

  • Exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar.
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no RGP (Registro Geral de Pesca), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal.
  • Ser segurado especial do INSS, na categoria de pescador profissional artesanal.
  • Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor.
  • Não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
  • Não pode ter vínculo empregatício ou outro tipo de contrato de trabalho ou fonte de renda além da atividade pesqueira.

Como solicitar o seguro defeso

O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.

Para os que não possuem acordos, (ACT), basta fazer um agendamento pelo número 135 ou acessar o portal do Meu INSS, fazer login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, depois clicar em “novo requerimento” e a seguir em “avançar”.

Digite no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecione o serviço desejado.

É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Caso seja seu primeiro acesso à plataforma, é possível fazer o cadastro rapidamente, bastando clicar em “LOGIN” e depois em “CADASTRE-SE”, criando sua senha. Para esse cadastro inicial no sistema é necessário ter em mãos os documentos de identificação RG e CPF e comprovante de residência.

Haverá comunicação prévia nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Na data agendada é necessário apresentar na sede do INSS os seguintes documentos:

  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (carnês);
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Você pode consultar o andamento do seu processo de solicitação pelo portal do INSS – “Meu INSS” ou ligando para o numero 135.

Qual o valor do seguro-defeso?

O valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, que corresponde hoje a R$ 1045 reais. Atualmente, o benefício é pago a cerca de 360 mil pescadores em todo o país.

O seguro defeso pode ser suspenso ou cancelado?

O seguro defeso pode ser cancelado em caso de inadimplência do contribuinte. No entanto, se for de sua vontade cancelar essa apólice, ele não apenas deixar de pagar porque há período de tolerância entre o não pagamento das parcelas e o cancelamento do benefício.

Assim, para evitar que o segurado sofra penalidades, o INSS permite o cancelamento voluntário do seguro através do telefone 135.

Em casos de cancelamentos que podem ser considerados indevidos ou outras situações de não recebimento, o INSS oferece um serviço chamado Reemissão de parcelas do Seguro Defeso, que permite ao pescador profissional artesanal fazer solicitação de pagamento de valores devidos e não recebidos por motivos diversos.

Há casos, por exemplo, em que o pagamento não está mais disponível para recebimento na Agência Bancária quando o pescador vai fazer o saque, outros casos em que benefício foi concedido em PIS inativo ou, por por qualquer outro motivo extraordinário, não houve emissão, ou houve cancelamento. Essas são situações em que é possível acionar a Reemissão de parcelas do Seguro Defeso.

Informações adicionais

Anualmente é divulgado pelo site do INSS o calendário de pagamentos do seguro, que se fazem mensais até durar o período do defeso. As parcelas são liberadas em lotes semanais, de acordo com a numeração do PIS.

O pescador que solicita o seguro defeso e é beneficiário do bolsa família, fica com este último benefício, que é de prestação continuada, suspenso enquanto durar o período do defeso, portanto, enquanto, forem liberadas as parcelas mensais do seguro defeso. Ele volta a receber o bolsa família normalmente no mês seguinte ao encerramento do seguro defeso.

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