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Walter Beirith
Walter Beirith

Salário Maternidade Para Desempregadas: Quem Tem Direito e Como Pedir?

O salário maternidade pode ser pago para desempregadas desde que cumprida a carência mínima. Veja os requisitos, como funciona e se você mãe tem direito.

Concedido pela Previdência Social ou pelas empresas contratantes, o Salário Maternidade é um direito que toda mulher “trabalhadora” pode solicitar ao ficar gravida, seja durante o tempo de serviço, ou tempo depois de ser retirada de um emprego.

Trata-se de um auxílio cuja função é a de preservar a situação financeira da família durante o período de resguardo e amamentação da mulher. Inclui ainda casos de adoção.

Por outro lado, pouca gente sabe que mães desempregadas também podem solicitar o Salário Maternidade, com o início do repasse a partir da data de nascimento da criança.

Vamos agora esclarecer as questões mais relevantes sobre o auxilio maternidade, dentre elas:

  • Quem pode solicitar
  • Como dar entrada no auxílio maternidade
  • Quanto tempo dura o benefício
  • Dentro outras informações complementares.

Índice do artigo

Quem Pode Solicitar o Salário Maternidade

O salário maternidade foi criado pelo Governo Federal e tem a finalidade de prover segurança financeira à mulher trabalhadora que está parturiente ou de resguardo.

Esse é um direito de toda mulher brasileira que trabalha e contribui para a previdência (INSS) e, em algum momento, engravida.

No entanto, existem alguns critérios que a contribuinte precisa atender para fazer a solicitação do benefício. São eles:

  • Desempregada; ou
  • Adotantes de crianças; ou
  • Microempreendedora individual; ou
  • Empregadas contratadas; ou
  • Autônomas seguradas do INSS; ou
  • Mulheres empregas que passaram por um aborto espontâneo.

Nos casos de mulheres contratadas, o benefício é repassado pelas próprias empresas contratantes. Quanto as autônomas e desempregadas, quem fica responsável pelo pagamento é a própria Previdência Social, através do INSS.

A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

A mulher que estava trabalhando ou contribuindo nos 25 meses anteriores ao parto e foi demitida ou parou de contribuir terá também direito a receber o benefício. Por exemplo, se a mãe teve contribuições até 12/2011 e veio a ter um filho em 01/2014, ainda assim poderá solicitar o salário maternidade.

Vale ressaltar que esse benefício exige carência para ser liberado, que é de 10 meses trabalhados (exceto quando estiver empregada, neste caso não há carência mínima).

O salário maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda Mensal Vitalícia, benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.

Valor do Salário Maternidade

O valor do salário maternidade determinado pela lei para as trabalhadoras gravidas ou parturientes poderá ser definido de diferentes formas:

  • Trabalhadoras de carteira assinada: considera-se como base o último salário recebido;
  • Autônomas e desempregadas: o valor é calculado de acordo com a contribuição (Cálculo da renda mensal inicial – RMI).

Esse valor pode variar de um salário mínimo, atualmente de R$1.045 reais, até o teto do INSS, que é de R$ 6.101,06.

Dessa forma, se uma mulher recebia o salário mensal de R$ 1.300 antes da gravidez, continuará a receber esse mesmo valor após dar entrada no benefício.

Caso a contribuinte tenha parado de pagar a Previdência e perdido a qualidade de segurada, é possível ter direito ao salário maternidade a partir de uma nova filiação, obtendo direito ao benefício por metade dos períodos regulares.

Quanto tempo dura o salário maternidade?

A duração dos pagamentos mensais referentes ao salário maternidade varia de acordo determinadas situações, podendo ser de:

120 dias 

– Para casos de parto normal ou cesariana;

– Para adoção ou guarda judicial de crianças com idade máxima de 12 anos.

– Para casos de natimortos.

14 dias 

Para casos de mulheres que sofreram aborto espontâneo ou proposital de acordo com a lei de casos específicos como estupro ou risco de vida para a mãe, desde que seja acompanhado por um médico;

Como dar entrada no salário maternidade

É possível dar entrada no salário maternidade pelo telefone 135 do INSS ou pela Internet, na plataforma “MEU INSS”.

Veja a como fazer um agendamento pelo site do INSS:

  1. Acesse  Meu INSS,
  2. Clique em “Salário maternidade”;
  3. Clique em “Fazer login”. Uma nova janela será aberta e você deve fazer login com sua conta. Caso ainda não tenha uma, clique em “Criar conta”;
  4. Após fazer o login, preencha o formulário de requerimento com os seus dados e envie.

Concluído esse processo, você deverá comparecer a uma das sedes da Previdência Social na data e horários marcados e apresentar os documentos necessários para efetivação do benefício.

Você deverá levar, portanto, os seguintes documentos, além da carteira de trabalho ou outro comprovante de contribuição:

  • Atestado médico 28 dias anteriores ao dia previsto para o parto;
  •  De nascimento da criança (após o nascimento), ou de morte, em casos de abortos;
  • Termo de guarda de crianças, em caso de adoção.

Com esses documentos entregues, o repasse do salário maternidade será realizado automaticamente durante período previsto de acordo com o tipo de situação de trabalho em que a contribuinte se encontra ou as especificidades do seu resguardo, tal como explicado em tópico anterior.

Caso não possa comparecer ao INSS, a contribuinte tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu nome.

Além disso, é possível realizar a cobrança de créditos do INSS dos últimos 5 anos, ou seja, é possível cobrar salários-maternidade de filhos que não tenham ainda completado os cinco anos de idade.

Outras informações

Se o benefício for concedido com valor errado o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.

Em caso de adoção, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social, sendo que tanto homens como mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção, ou seja, direciona-se o auxílio a apenas um membro da família.

Como o valor do benefício é calculado de forma diferente para mulher empregadas e trabalhadoras avulsas, caso a contribuinte tenha começado a gravidez em uma dessas condições e depois passado a outra que gere uma valor menor de benefício, é possível solicitar complementação do valor recebido, por definição da Portaria Ministerial nº 264 de 28 de maio de 2013.

A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade (inclusive em caso de adoção ou guarda judicial), o benefício será repassado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Uma vez concedido, o benefício não poderá ser suspenso, a menos em caso de a segurada passar a receber auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente de trabalho, podendo, no entanto, optar pelo mais vantajoso.

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