A Revisão da Vida Toda foi julgada PROCEDENTE pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, a favor dos SEGURADOS, podendo aumentar o valor da aposentadoria de milhares de aposentados.
Podem ser beneficiados os aposentados entre DEZEMBRO/2012 até NOVEMBRO/2019 (anterior a reforma da previdência), ou que o primeiro pagamento do INSS ocorreu nesse período.
Mas cuidado. É preciso fazer o cálculo para descobrir se a regra é mais benéfica ou não para cada cliente, caso contrário, o valor da sua aposentadoria pode diminuir.
De forma geral, é vantajoso para cerca de 20% a 30% dos aposentados.
Índice do artigo
Entenda a REVISÃO DA VIDA TODA
Em 1999 foi promulgada uma lei que mudou a forma de cálculo da aposentadoria, influenciando no Período Básico de Cálculo (PBC).
A lei previu que as pessoas que começassem a contribuir para o INSS a partir de 1999 teriam suas aposentadorias calculadas considerando 80% dos salários de contribuição de todo o período, porém, quem começou a contribuir antes de 1999, seriam considerados apenas os valores a partir de julho/1994.
Ou seja, os períodos anteriores a julho/1994 eram considerados, mas não as remunerações, consequentemente, pessoas com contribuições altas antes desse período foram prejudicadas.
Imagine que você pagava INSS sobre o teto da previdência desde 1985 e futuramente, após julho/1994, começou a contribuir com valores mais baixos. Seus altos salários não foram considerados pelo INSS e você, provavelmente, foi prejudicado.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Podem ser beneficiados com a revisão da vida toda os aposentados que:
- Possuem contribuições para a Previdência (INSS) antes de julho/1994.
- Que o PRIMEIRO PAGAMENTO da aposentadoria seja a menos de 10 anos. (Existe um prazo para discutir revisão, juridicamente chamamos de prazo decadencial. Ou seja, quando ultrapassado este período, o aposentado não pode mais discutir a matéria).
Por exemplo, supondo que você entrou com o pedido de aposentadoria em 01/01/2009 e o INSS (ou judicial) concedeu a aposentadoria em 01/10/2012 e o primeiro pagamento do INSS foi em 02/01/2013, você ainda pode entrar com a AÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA, porque desde o primeiro pagamento não decorreu 10 anos.
- A concessão da aposentadoria seja anterior à 13/11/2019, data da reforma da previdência, a qual extinguiu a regra de cálculo discutida.
Estou dentro dos requisitos para a revisão da vida toda: O que fazer?
Procure um advogado previdenciário para realizar os cálculos e verificar se o valor da sua aposentadoria com a Revisão é mais vantajoso ou não.
Como mencionei, o valor pode ficar menor do que você recebe, e se ingressar com o pedido poderá sofrer prejuízos na sua aposentadoria, recebendo menos do que já ganha.
Se desejar, entre em contato conosco para que possamos ajuda-lo:
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WHATSAPP: (48) 99168-6969
Quais documentos são necessários para a Revisão da Vida Toda
A maioria dos documentos podem ser obtidos pela internet, através do aplicativo MEU INSS.
Para realizar o cálculo são necessários os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (todas as páginas com anotação, inclusive alterações salariais)
- Carta de Concessão da Aposentadoria
- Extrato de Contribuições (CNIS)
Não sabe quais documentos são esses? Abaixo você pode clicar e ver como são os documentos na prática:
CARTA DE CONCESSÃO:
EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO (CNIS):
Revisão da vida toda aumenta a aposentadoria? Quanto vou receber?
Cada caso é um caso. O benefício pode aumentar 10 reais ou 2 mil reais. Somente a partir do cálculo é possível chegar aos valores.
Há casos de aposentados com 1 salário mínimo (R$ 1.212,00) que passaram a receber mais de R$ 4.500,00.
E o melhor, além de ter este aumento significativo na sua aposentadoria, há o famoso “valor retroativo”.
O INSS pagará os últimos 5 anos de diferença.
Por exemplo. Supondo que João ingressou com a Ação da Vida Toda e teve um aumento de R$ 900,00 na sua aposentadoria.
Isso significa que o INSS deverá pagar, de forma simplificada:
R$ 900,00 * 13 (doze meses + 13º salário) * 5 anos = R$ 58.500,00 de atrasados.
E claro, há atualização e juros. É apenas um cálculo simples para você se basear.
Quer falar com um Advogado Previdenciário do conforto da sua casa? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo!
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.