[vc_row][vc_column][vc_column_text]
Índice do artigo
verbas rescisórias devidas na demissão com ou sem justa causa
As verbas rescisórias são devidas quando o empregado se desliga da empresa, seja pelo pedido de demissão, demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Estas verbas trabalhistas devem ser pagas:
- 1º dia útil após o cumprimento do aviso prévio.
- Em contrato com prazo determinado no 1º dia útil após o término do período.
- Na demissão por justa causa até o 10º dia a contar da notificação da demissão ao empregado.
- Na dispensa do aviso prévio até o 10º dia do pedido de demissão.
- Quando antecipada a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado, até o 10º dia após a comunicação.
Conheça agora mesmo as verbas rescisórias e direitos trabalhistas em todas as modalidades de demissões:
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
As verbas rescisórias em uma dispensa sem justa causa são: saldo do salário correspondente aos dias trabalhados proporcionalmente no mês, aviso-prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e vincendas proporcionalmente com o acréscimo de 1/3, 13º salário, liberação do FGTS – calculadoras para calcular FGTS –
Verbas rescisórias na rescisão indireta
A rescisão indireta é uma justa causa fornecida pelo empregado, devido a ocorrências ilegais dentro da relação de trabalho, como é o caso da exigência de trabalho acima das forças físicas do empregado ou até mesmo jornada de trabalho excessiva.
Na rescisão indireta o empregado possui as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, são elas:
- Saldo de salários;
- Salário família;
- Férias vincendas e vencidas;
- Aviso prévio;
- 1/3 constitucional;
- FGTS depositado até o período com o acréscimo da multa de 40%;
- Seguro desemprego;
- Indenização adicional: é quando o empregado sofrer a rescisão sem justa causa (ou demissão indireta) nos 30 dias que antecedem a data base (correção salarial), fazendo jus como indenização adicional equivalente a um salário mensal;
Ainda, dependendo a causa da dispensa indireta e a situação ocorrida, poderá o empregado fazer jus a indenização de danos morais.
Demissão por justa causa: Direitos trabalhistas
Nestas modalidades de demissão com justa causa o empregado tem direito as mesmas verbas rescisórias.
- Salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 13º salário.
Você pode gostar:
Verbas rescisórias no pedido de demissão
O empregado pediu demissão? As verbas rescisórias são:
Pedido de demissão trabalho inferior a 1 ano: saldo salarial, 13º, férias proporcional, 1/3.
Pedido de demissão com mais de 1 ano de trabalho: saldo salarial, 13º salário, férias vencidas e vincendas, 1/3.
Verbas rescisórias no contrato por tempo determinado
O contrato de experiência que tem prazo máximo de 90 dias (art. 445 da CLT) gera as seguintes verbas rescisórias:
Rescisão antes do prazo por iniciativa do empregador:
- Saldo salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais, 1/3, multa do FGTS de 40%, multa do artigo 479 da CLT.
Rescisão antes do prazo por iniciativa do empregado
- Saldo salarial, 13º salario proporcional, férias proporcionais, 1/3 e salário família.
Dúvidas sobre as verbas rescisórias da sua categoria ou trabalho? Entre em contato!

Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.