O salário família é um beneficio garantido aos trabalhadores que tem filhos ou enteados com até 14 anos. Mas, caso sejam inválidos, esse beneficio é repassado sem levar em consideração a idade. Esse é um direito para quem é segurado pela Previdência Social. Mas, como funciona e quais são os requisitos fundamentais para poder se inscrever nesse programa? Descubra a seguir quem tem direito ao salário família:
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Quem tem direito ao salário família?
Quem tem direito de receber o salário família são os empregadores e trabalhadores avulsos que estejam atuando regularmente, como também os brasileiros que acabaram sendo aposentados por condição de invalidez, por idade ou que recebe o auxílio-doença.
Além disso, também podem reivindicar o acesso ao benefício os trabalhadores do campo em atividades ou aposentados, a partir dos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, bem como outros aposentados acima dos 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Ou ainda tem direito quando um ou os dois pais são segurados pela Previdência.
Quem não tem direito de receber o salário família?
Não tem direito de receber o salário família os seguintes cidadãos: os trabalhadores (as) domésticos, quem está desempregado, os contribuintes facultativos, individuais, os segurados especiais, os filhos ou os enteados com mais de 14 anos, além daqueles que passaram por alguma condição invalidez, mas, que já foi suspensa.
Período de carência para o recebimento do salário família
Não, o trabalhador não necessita contar com um período mínimo de contribuição à Previdência Social para ter direito a receber o salário família. A partir do instante que o trabalhador passa a atender a todos os pontos necessários para ter direito ao beneficio, ele já pode começar a receber a quantia.
O que é preciso para se inscrever e começar a receber o Salário Família
Para pedir o recebimento do salário família é preciso apresentar, na unidade de Previdência Social mais próxima, os seguintes documentos originais:
1 – A certidão de nascimento original e a cópia autenticada de todos os filhos e enteados;
2 – O documento de identificação com a foto e o CPF;
3 – Caso o filho seja considerado invalido, é necessário mostrar a analise da pericia feita pelo médico do INSS;
4 – O termo de responsabilidade;
5 – A comprovação de matrícula e freqüência escolar das crianças que sejam dependentes e estejam na faixa etária de 7 a 14 anos;
6 – A caderneta de vacinação ou equivalente para os filhos ou enteados com até 6 anos;
7 – E a ficha de solicitação do salário família.
Como é realizada a renovação do beneficio salário família
É essencial que os beneficiados entendem a importância de efetuar a renovação salário família. Para ter acesso, é cobrado que se apresente no mês de novembro, a caderneta de vacinação ou equivalente em dia para as crianças dependentes com até 7 anos. Além disso, é necessário mostrar, em maio e em novembro, um documento que comprove a matricula e a frequência escolar para filhos ou enteados acima dos 7 anos de idade.
Valor do Salário Família
A Previdência Social determina uma quantia conforme uma tabela dos salários recebidos por quem é segurado. Por exemplo, quem ganha até R$ 725 poderá receber uma ajuda mensal de R$ 37 para cada criança dependente. Já quem ganha até R$ 1000, a quantia do auxílio será de aproximadamente R$ 25 por cada filho. É essencial frisar que as quantias indicadas são menores que um salário mínimo.
Salário família pode ser suspenso ou bloqueado?
Se os dois pais forem segurados pela Previdência Social contam com acesso ao beneficio do salário família. Mas, se por alguma razão, o salário for bloqueado pela falta de renovação, as quantias serão pagas novamente após a regularização da situação.
Por isso, é importante que os pais não percam tempo, organizem a documentação e sempre deixem tudo em dia com a Previdência Social para evitar qualquer problema ou até mesmo a suspensão do beneficio.
Por fim, o quadro de valores referente ao beneficio do Programa Salário Família é atualizado todos os anos. Essa alteração anual tem como finalidade a correção do aumento da inflação sobre os ganhos dos trabalhadores.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.