Qual é o prazo para entrar com reclamação trabalhista
Walter Beirith
Walter Beirith

Qual é o prazo para entrar com reclamação trabalhista

Veja neste conteúdo o prazo para entrar com reclamatória trabalhista e garanta seus direitos. O prazo para entrar com ação trabalhista é de

O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

Este tema se refere a prescrição dos créditos trabalhistas e costuma confundir os empregados, por isso criamos este conteúdo exclusivo explicando tudo sobre os prazos para reclamação trabalhista, confira.

Índice do artigo

Qual é o prazo para ingressar com ação trabalhista

Segundo a Constituição Federal em seu artigo 7º e a CLT no artigo 11º o prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho (demissão)  e poderá o empregado cobrar os últimos 5 anos anteriores.

Aqui merece um exemplo para melhor compreensão, veja:

“João foi demitido em 10.11.2015, neste caso, poderia ingressar com ação trabalhista até a data de 10.11.2017 (2 anos), reclamando os últimos 5 anos. Assim, caso a ação trabalhista fosse ajuizada em 10.11.2016 reclamaria pelos direitos de 10.11.2011 (5 anos) a contar do ingresso da ação”.

Se o empregado não reclamar judicialmente o seu direito durante o prazo cabível ocorrerá a prescrição e com isso a impossibilidade de discutir quaisquer verbas ou direitos advindos da relação de emprego, por isso, cuidado!

Está com problemas trabalhistas e já rescindiu o contrato de trabalho? Entre em contato agora mesmo e não espere seu prazo passar.

Casos em que o prazo fica suspenso ou interrompido para entrar com reclamatória trabalhista

suspensão prazo reclamação trabalhista
Em alguns casos pode ocorrer a suspensão do prazo para ajuizar reclamatória trabalhista

Em alguns casos específicos a prescrição pode ser interrompida (começa a contar do zero) ou suspensa (para e volta a contar somando o período anterior).

O ingresso de ação trabalhista, mesmo que arquivada, interrompe a prescrição, por isso, procure um advogado trabalhista online urgente.

Contra menores de 18 anos não corre prazo prescricional, iniciando a sua contagem apenas depois de completar a maioridade. Por exemplo, um trabalhador de 16 anos que demitido aos 17 anos, poderá ingressar com a ação até os 20 anos (18 anos começa a correr os 2 anos e termina com 20 anos).

Acidente do trabalho: Exceção de prazo para entrar com pedidos trabalhistas

A reclamação trabalhista por doença ocupacional ou acidente de trabalho é recorrente, mas, neste caso, existe uma exceção quanto ao inicio do prazo prescricional.

O acidente do trabalho e, principalmente, a doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho) podem deixar sequelas imperceptíveis de imediato. Por isso nos casos de ocorrência de acidente do trabalho o prazo prescricional tem inicio no momento em que o empregado tem ciência inequívoca de sua incapacitação. Normalmente após a conclusão de laudo pericial.

Ação declaratória não prescreve

Ainda, é importante salientar que se for ingressada com ação em que busca apenas a declaração de alguma coisa e não o pagamento, não existe prescrição.

Isto mesmo, não há prazo para ajuizamento.

Por exemplo, uma ação que busca declarar que Fulano trabalho para Beltrano de 1998 até 2000, não há prescrição.

Logicamente, Fulano não poderá cobrar nada, mas tal ação poderá gerar efeito na esfera previdenciária, para fins de aposentadoria.

Dúvidas sobre o seu prazo para entrar com reclamação trabalhista? Entre em contato com nossos advogados trabalhistas.

    Seu nome*

    Seu telefone*

    Sua Cidade*

    Seu e-mail*

    Assunto*

    Resumo do caso

    Compartilhe este post!

    Você pode gostar também: