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No momento da admissão do empregado a empresa solicita a CTPS para fazer o registro, o tempo de retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social permitido é 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador, tudo conforme o artigo 53 da CLT abaixo:
“Art. 53 – A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.”
Índice do artigo
O que acontece se a empresa não devolver a CTPS no prazo?
Mesmo com a determinação de prazo legal de 48 horas para que o empregador fique com a CTPS do empregado, muitas empresas postergam unilateralmente este prazo por dias, meses e em casos extremos, até mesmo anos.
Quando ocorrer o atraso da devolução da Carteira de Trabalho incidirá sobre a empresa uma multa de 1 dia de salário para cada dia de atraso.
Conteúdos importantes para o empregado:
- Os 23 direitos do trabalhador com carteira assinada
- Trabalho sem carteira assinada: Quais seus direitos?
Ampliação de prazo por Comissão e alteração de multas: Projeto Lei 5784/13
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos aprovou a proposta do Projeto Lei 5784/13 que prevê o aumento do prazo da retenção da CTPS pelo empregador e alteração de valores das multas.
Embora ainda não aplicável, trouxe os pontos importantes do projeto:
Redução de valores das multas:
- Extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa – R$ 400;
- Retenção do documento por mais de dez dias – R$ 400;
- Não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação – R$ 400;
- Contratar funcionário sem o documento – R$ 400; e
- Multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento – R$ 2 mil
Prazo para a empresa ficar com a CTPS
O prazo para devolução caso aprovado o projeto lei será de 10 dias.
Empregador não devolve a Carteira de Trabalho: Como resolver administrativamente ?
Você possui 3 maneiras administrativas de resolver o problema:
- Entrar em contato com o seu empregador, preferencialmente por um documento escrito protocolado e que mantenha uma cópia com você, inclusive através de e-mail.
- Entrar em contato com o Sindicato da sua categoria.
- Fazer uma queixa/denúncia no Ministério do Trabalho.
- Buscar assessoria de escritório de advocacia trabalhista para buscar seus direitos.
Caso as medidas não surtam efeito terá de ingressar na justiça com uma ação judicial, podendo requerer, inclusive, indenização a título de danos morais.
Problemas com seus direitos trabalhistas, entre em contato!

Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.