Principais Direitos do Trabalhador
Walter Beirith
Walter Beirith

Principais Direitos do Trabalhador: Conheça!

Conheça os principais direitos do trabalhador violado em empresas e saiba o que fazer em caso de demissões, acidentes e desrespeito as leis trabalhista.

Empregado, você conhece os seus principais direitos trabalhistas? Férias, 13º, FGTS, Multas, descanso semanal remunerado (DSR), entre outros.

Os principais direitos do trabalhador estão previstos na Constituição Federal e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantem a proteção do trabalhador.

Veja agora mesmo os principais direitos do trabalhador.

Leia também: Direitos do trabalhador sem carteira assinada.

Índice do artigo

Principais Direitos Trabalhistas Infringidos pelas Empresas

O desrespeito com o empregado violando os direitos trabalhistas acontece com frequência, mas quais são os direitos do trabalhador violados com frequência e que você, empregado, deve estar atento? Confira!

  • Direito do Trabalhador – Hora Extra

As horas extras estão entre os principais direitos do trabalhador e talvez um dos mais violados. A quantidade de reclamatórias trabalhistas com base em pedidos de horas extras pagas incorretamente ou até mesmo não pagas é elevada.

Para descobrir se você tem direito as horas extras precisará compreender 3 aspectos:

  1. Limite de horas extras: O limite diário é de 2 horas, salvo exceções, não podendo ultrapassar a carga horária diária de 10 horas totais.
  2. Valor e Percentual da hora extra: É preciso descobrir o valor da sua hora normal, dividindo o salário pelas horas trabalhadas. Sobre este valor aplica-se um percentual de 50%, assim terá o valor da hora extra. Lembre-se de verificar eventuais acordos ou convenções coletivas, as quais podem determinar um valor maior da hora extra para a categoria.
  3. Hora extra noturna: Na hora extra noturna o período da hora é de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, ao trabalhar 7 horas físicas, já receberá 8 horas.
  • Direitos Trabalhistas: Desvio de função e acumulo de função

O desvio de função e o acumulo de função são ilegalidades e o empregado que o fizer tem direito a indenização/reparação.

O Desvio de função acontece quando o empregado desempenha função diferente da contratada. É o caso de um auxiliar administrativo que atua como vendedor ou caixa na empresa. Neste caso, faz jus a diferença salarial de um cargo para o outro, bem como os reflexos nas verbas rescisórias e anotação na CTPS.

O acúmulo de função configura quando o empregado, juntamente com suas funções, exerce outras. Neste caso receberá um acréscimo em percentual denominado “plus salarial”, o qual será fixado em reclamatória trabalhista.

Sua situação se enquadra acima? Entre em contato com nossos escritórios ou com um advogado trabalhista online.

  • Principais Direitos Trabalhistas: Acidente de Trabalho

Os direitos trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho são desconhecidos a maior parte dos empregados. Na grande maioria dos casos o trabalhador ingressa com um pedido previdenciário no INSS, contudo, faz jus a indenização por parte da empresa.

É dever do empregador manter o ambiente de trabalho salubre e seguro para que o empregado desempenhe as funções, a ocorrência de acidente de trabalho, desde que exista de alguma maneira culpa do empregador, concede ao empregado indenização.

Veja tudo sobre o Acidente de Trabalho e seus direitos.

  • Insalubridade e Periculosidade

A ilegalidade nos casos de insalubridade e periculosidade ocorre de duas maneiras:

  1. Pagamento de percentual inferior ao da atividade desempenhada;
  2. Não pagamento do adicional;

Atividade insalubre são aquelas em que o empregado é exposto a agentes nocivos a saúde além dos limites. O grau máximo de insalubridade é de 40% e é calculado sobre o salário mínimo. Veja mais sobre adicional de insalubridade.

Já o adicional de periculosidade é devido quando o empregado está exposto a elementos explosivos, inflamáveis e radioativos. É calculado no percentual de 30% sobre o valor da remuneração.

  • Vale Transporte

Caso o empregado necessite de transporte público para se deslocar até a empresa o vale transporte é obrigatório, podendo ser descontado 6% da remuneração do empregado.

Vale lembrar que os 6% descontado da folha de pagamento do funcionário pode se tornar desvantajoso (mais oneroso do que o valor gasto pelo transporte), neste caso, poderá o empregado recusar o vale transporte.

Também, se a empresa dispuser de transporte para o deslocamento dos seus empregados, o vale transporte deixa de ser obrigatório.

  • Multa por atraso de pagamento

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal e, caso não o faça, deverá pagar a multa de 1 remuneração do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

  • Demissão sem justa causa ou rescisão indireta: Multa FGTS

Ao demitir sem justa causa ou na rescisão indireta, o empregador tem de arcar com a multa de 40% do FGTS, além da liberação das guias de seguro desemprego.

 Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Entre em contato pelo chat online!

    Seu nome*

    Seu telefone*

    Sua Cidade*

    Seu e-mail*

    Assunto*

    Resumo do caso

    Compartilhe este post!