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Pedi demissão, e agora? Conheça seus direitos trabalhista?
Pedi demissão, e agora? Quais os meus direitos? Bom, se você está pensando mesmo em pedir demissão, inicialmente, precisa compreender que quem vai precisar cumprir o aviso prévio é você. Isso significa que é preciso informar aos seus superiores o desejo de se afastar da empresa com 30 dias de antecedência.
E um questionamento muito comum é se o aviso prévio proporcional (que pode chegar até 3 meses de duração) deve ser aplicado a qualquer um que decide pedir demissão. A resposta é negativa, já que a compreensão geral é de que o aviso prévio proporcional só deve ser válido em demissões sem justa causa.
Por isso, apenas a empresa ou o empregador tem condição de lhe livrar do cumprimento desse tempo de espera. Mesmo que você já tenha encontrado um novo emprego, cabe ao seu superior determinar se você está livre ou não do aviso prévio. Por isso, a negociação com a antiga ou com a nova empresa é fundamental para garantir uma transição de emprego amigável.
Mas, e quais os meus direitos após pedir demissão? Confira a seguir, o que o empregado recebe depois que se desliga de seu cargo:
Pedido de demissão: 13º salário proporcional
Para você poder receber totalmente o 13º salário é necessário trabalhar por 365 dias com carteira assinada. Então, se você pedir demissão, terá direito a receber o décimo terceiro proporcional ao seu tempo de trabalho na empresa.
Salário
Você tem direito a receber o saldo do salário referente há todos os dias que trabalhou naquele mês. Basicamente, se você trabalhou tem todo o direito de receber por isso.
Direito a Férias
Todo empregado tem o direito de desfrutar das suas férias. Se você não conseguiu usufruir desse direito ou o tempo não se encerrou, você tem o direito de receber as férias proporcionais e mais um terço do valor. Mas, se você nunca aproveitou os seus dias de folga durante todo o tempo de serviço, desde que seja acima de um ano, tem o direito de receber o dobro por essas férias. Se o seu chefe nunca lhe pagou essas férias, terá que pagar o valor dobrado e mais um terço.
No entanto, é importante estar bastante ciente que ao pedir demissão os valores a receber caem consideravelmente. Talvez, você não saiba inteiramente quais seus direitos, mas, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, consequentemente, a multa de 40% não fazem parte disso. Você só terá direito de receber o FGTS se passar três anos desempregado.
E caso, você esteja pensando em pedir demissão e aproveitar para exigir o seguro desemprego do Governo Federal, está muito enganado. O seguro desemprego só fica acessível para quem trabalhou mais de 18 meses com carteira assinada e foi demitido sem justa causa pelo seu empregador. Ou seja, quem pede demissão não tem direito algum em reivindicar esse auxílio governamental.
Por isso, reflita muito antes de pedir demissão, verifique seus direitos e acerto trabalhista, lembre-se, um advogado trabalhista pode auxiliá-lo.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.