lei do motorista
Walter Beirith
Walter Beirith

Lei do motorista: direitos e deveres

Conhece a lei do motorista ou caminhoneiro? Conheça mais sobre os direitos dos motoristas e alterações da nova lei do motorista!
lei do motorista
A nova lei do motorista trouxe importantes alterações nos direitos e deveres do motorista. Conheça seus direitos como motorista

Aprovada no ano passado, a lei chamada Lei dos Caminhoneiros, Lei n. 13.103/2015, ou seja, a Lei dos motoristas, adequadamente habilitados diante da autoridade de trânsito, conduzindo cargas e passageiros pelas estradas urbanas e rurais, inclusive os trabalhadores pertencentes à categoria profissional diferenciada, substituiu a antiga Lei do Motorista n. 12.619, de 2012.

Entre os grandes destaques da Lei do Motorista aparecem a gratuidade de pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios, o perdão das multas por peso excessivo dos caminhões registradas nos últimos dois anos, obrigatoriedade de testes toxicológicos no momento de contratar e demitir profissionais, aumento dos locais de parada para caminhoneiros e a liberação para jornada de trabalho de 12 horas consecutivas, sendo destas, quatro consideradas horas extras, desde que conte com instrumento coletivo de trabalho.

Índice do artigo

Principais pontos da Lei do Motorista

1 – Exames toxicológicos dos Caminhoneiros

Serão obrigatórios os exames toxicológicos no momento de contratar e de demitir um funcionário, com direito a requisição de contraprova e confidencialidade dos resultados obtidos.

O motorista precisará ainda passar por um controle de utilização de droga e de bebidas alcoólicas, elaborados pela empresa, ao menos, uma vez a cada dois anos e meio. A negação do funcionário na realização desse teste poderá ser vista como uma infração disciplinar.

2 – Jornada de trabalho na lei do motorista

A jornada de trabalho contará com 8 horas por dia, possibilitando a sua extensão por até duas horas extras ou, constando em instrumento coletivo (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho), por até 4 horas extras. Será visto como trabalho efetivo o período em que o motorista ficar a disposição do seu empregador, com exceção dos momentos de alimentação, descanso e o tempo de espera.

Afinal, o motorista tem o direito de um intervalo de, ao menos, uma hora para alimentação e esse momento pode ser o mesmo usado para a sua parada obrigatória.

Conforme a Lei do Motorista, a jornada de trabalho não possuirá um horário determinado de começo, encerramento e intervalo. Desde que não se coloque em risco a segurança rodoviária, o tempo da jornada de trabalho poderá ser aumentado pelo período necessário até o veículo alcançar um lugar seguro ou mesmo o seu destino.

É proibido que o motorista fique ao volante por mais de 5 horas e meia consecutivas. A cada seis horas dirigindo estão determinados 30 minutos para repouso. Em ocasiões excepcionais, o período no volante poderá ser acrescido até a chegada em um local adequado e seguro.

3 – Lei do Motorista: Descanso

lei do motorista descanso
Lei do motorista prevê tempo de descanso

De acordo com a nova lei dos Motoristas, o descanso do motorista conta com 11 horas dentro de um período de 24 horas podendo ser dividido e até incluir os tempos de parada obrigatória. Desde que esteja assegurado o período mínimo de 8 horas seguidas em primeiro momento e o uso do restante dentro das 16 horas seguintes.

No que se refere às viagens longas, nas quais o motorista está longe da base da companhia e de sua casa por mais de um dia, o descanso diário pode ser realizado no próprio veículo ou em um alojamento com condições apropriadas.

4 – Repouso semanal

Nas viagens longas e acima de sete dias, o descanso semanal deverá ser de 24 horas a cada semana, sem diminuição do tempo de descanso diário de 11 horas, chegando ao total de 35 horas, que pode ser usado pelo motorista na sua volta a empresa ou a sua casa. A nova lei dos Caminhoneiros ainda libera a diversão do descanso semanal em dois momentos.

5 – Lugares de espera do Motorista

É vedada a cobrança ao motorista ou mesmo a empresa pela utilização ou estadia em lugares de espera de responsabilidade da transportadora, embarcador ou consignatário de cargas; operador de terminais de cargas; aduanas; portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários, conforme a Lei dos Motoristas aprovada em 2015.

Além disso, os lugares de descanso poderão ser, entre outros, em rodoviárias, pontos de apoio, alojamentos, pousadas, hotéis, refeitórios de empresas e postos de gasolina.

6 – Prazo para carga e descarga na Lei do Motorista

O tempo máximo para carga e descarga deverá ser de 5 horas, a partir da chegada do motorista ao destino.

Após isso, o caminheiro precisará pagar aproximadamente R$ 40 por tonelada/hora. Essa quantia será atualizada todos os anos conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Dúvidas sobre a lei do motorista ou seus direitos trabalhistas? Entre em contato!

    Seu nome*

    Seu telefone*

    Sua Cidade*

    Seu e-mail*

    Assunto*

    Resumo do caso

    Compartilhe este post!

    Você pode gostar também: