Se você começou a pouco tempo o seu primeiro estágio, além de estar pronto para realizar as funções do seu novo cargo, é essencial também conhecer profundamente quais são os seus direitos nessa modalidade de emprego.
De acordo com a Lei 11.788 de 25 de outubro de 2008, os estágios em empresas privadas ou em instituições públicas devem seguir normas e procedimentos específicos para não causar nenhum prejuízo ao jovem trabalhador.
Para esclarecer qualquer dúvida, confira a seguir as informações mais valiosas para que você tenha noção de tudo antes de começar uma etapa fundamental para a sua carreira:
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O que é estágio
Basicamente, o estágio tem duas modalidades: obrigatório ou não. O estágio obrigatório é estabelecido como obrigação na grade curricular do curso, cuja carga horária é item necessário para aprovação e recebimento do diploma.
Já o estágio não obrigatório é feito de maneira livre como uma opção do próprio jovem. Nessa situação, o tempo do estágio é adicionado à carga horária regular e obrigatória, quando essa previsão integra o currículo do curso.
Lei do Estagiário: Estágio x vinculo com a empresa
O estagio não formula nenhum vinculo empregatício com a empresa, ou seja, as contratações de estagiários não serão normatizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como acontece com boa parte dos empregados.
O estágio é regido pelo Contrato de Estágio, que nessa situação é oficializado entre a empresa, o estudante e a sua unidade de ensino. No entanto, ao começar a trabalhar como estágio, além de ganhar experiência atuando em seu setor, sempre haverá a chance do jovem ser contratado em definitivo como empregado da companhia.
Salário do estagiário na Lei do Estagio
O salário do estagiário, também chamado de bolsa de estágio, é obrigatório, com a exceção de quando o estágio se caracteriza como algo obrigatório pela própria faculdade.
Não há uma norma especifica para qualificar o valor da bolsa de estágio. Desta maneira, isso deve ser ajustado entre o estagiário e a empresa.
Vale citar ainda que a legislação do estágio não estabelece o desconto de 6% em cima da remuneração. No entanto, o auxílio transporte faz parte da série de direitos do estagiário. Afinal, bonificações como o auxilio alimentação e plano de saúde não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos pela empresa sem nenhum problema.
Jornada de trabalho de um estagiário
Geralmente, ao oferecer uma vaga para estagiários as empresas já avisam a quantia de horas que devem ser cumpridas diariamente. Porém, a legislação do trabalho determina que a jornada de trabalho máxima precisa ser de seis horas por dia, isso significa até 30 horas por semana. E, normalmente, as empresas abrem vagas com jornada de trabalho que variam de 4 a 6 horas diárias.
E, justamente pela delimitação da carga horária, o estagiário não pode fazer nenhuma hora extra. Então, é direito do estagiário trabalhar apenas o tempo que foi estabelecido em seu contrato.
Outro detalhe importante é que durante a época de provas, o jovem pode fazer apenas 50% da jornada de trabalho para ter mais tempo de se preparar para as avaliações. Esse é um dos benefícios que constam na legislação do estágio.
Tempo máximo de duração do estágio
A duração do estágio em uma mesma companhia não pode ultrapassar dois anos. A exceção para essa norma se refere apenas aos estagiários que são portadores de alguma necessidade especial.
Portanto, se você está cumprindo estágio em uma companhia há quase dois anos, as possibilidades de sua contratação definitiva são enormes, já que terá aprendido e conhecido todas as peculiaridades do local.
Estagiário tem direito a férias
Como qualquer outro trabalhador, o estagiário também conta com o direito de tirar os 30 dias de folga após doze meses consecutivos de trabalho. E, consequentemente, essas férias também devem ser remuneradas pela empresa.
A única distinção para os trabalhadores que seguem o regime da CLT nessa situação é com relação à quantia de um terço do salário para o tempo de férias, que não é repassada para o estagiário.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.