Você já ouviu falar na irredutibilidade salarial? Este é um direito do trabalhador que, por muitas vezes, deixa de ser exercido.
Quando se fala em irredutibilidade salarial, na verdade, está se tratando da impossibilidade de reduzir o salário/remuneração de forma a prejudicar o trabalhador.
Contudo, existem alguns pontos que devem ser esclarecidos sobre a irredutibilidade salarial, como é o caso do fato de redução de jornada de trabalho com a redução da remuneração. Quer saber mais sobre a irredutibilidade do salário? Confira:
Conceito e Legislação sobre Irredutibilidade Salarial
O salário de um trabalhador tem legalmente a proteção da Constituição Federal, mas não é totalmente a prova de reduções. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, existe a garantia ao trabalhador celetista da irredutibilidade salarial. Mas, o artigo 7º ainda aponta em seu trecho final, a validade da diminuição do salário articulada por meio de uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho.
O salário do funcionário pode ser diminuído apenas por acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, demandando assim uma negociação coletiva com a fundamental e obrigatória participação do sindicato representativo daquela categoria. E, qualquer norma coletiva, depende para a sua legalidade de alguns quesitos, como, por exemplo: a deliberação em uma assembléia realizada regularmente para a apreciação da matéria.
Em que pese tal dispositivo, o Ministério Público do Trabalho tem atuação exemplar neste sentido, tendo ingressado com ações contra os Sindicatos que aprovam redução de salários, visando preservar o princípio da irredutibilidade salarial.
Dessa maneira, qualquer combinação direta entre a empresa e seu funcionário ou grupo de funcionários não terá nenhum valor em função da obrigatoriedade da realização de um acordo coletivo. Vale destacar que o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as relações de contratos de trabalho devem ser objetivo de livre estipulação dos envolvidos em tudo quanto não contrarie as normas de proteção ao trabalho.
É obvio que a diminuição salarial deve ser encarada como uma situação extraordinária e discutida com muita ponderação, sendo utilizada em ocasiões excepcionais que procurem, de fato, a conservação das vagas dos trabalhadores e a continuidade da atividade empresarial.
Irredutibilidade salarial em tempos de crise
Quando a região, estado ou país atravessa uma época de turbulência que pode prejudicar consideravelmente a rotina econômica das empresas se essas não se ajustarem a nova realidade apresentada no mercado de trabalho podem sofrer diminuição significativa no rendimento de sua produção ou até mesmo o fechamento definitivo das portas.
Nesse cenário não são incomuns os casos em que, para continuar atuando no mercado, as companhias terminam por diminuir, além do corte de outras despesas, o valor com remunerações e bonificações aos funcionários. Basicamente, se tratando uma redução no número de colaboradores.
Como o setor econômico é formulado por um todo, isso significa que só se produz alguma coisa quando se enxerga a possibilidade de que será adquirido ou usado por uma pessoa ou empresa. É possível compreender que esse procedimento somente será bem sucedido se o consumidor / trabalhador estiver empregado e, consequentemente, obtendo uma renda mensal. Sendo assim, tem condições de comprar itens e fazer toda a economia seguir funcionando.
A Constituição Federal determina que seja assegurado a todo trabalhador, o direito a irredutibilidade do salário e a duração do trabalho durante o dia de até 8 horas diárias e 44 semanais. Todavia, a Constituição, já prevendo complicações econômicas e diversas modificações que acontecem no relacionamento entre patrão e funcionário, ainda estipula que sejam assegurados os benefícios anteriores, salvo situação corroborada através de um acordo ou uma convenção coletiva da categoria.
Redução de salários para não gerar demissão em massa
Para garantir a continuidade da companhia e também os empregos de seus funcionários, não existe impedimento, após a comprovação do período de crise, que a companhia possa definir em parceria com os representantes sindicais de seus funcionários, um acordo que possa assegurar, diante da redução do salário ou mesmo da jornada de trabalho, a manutenção dos empregos e da própria empresa.
Sendo assim, para validar essa ação, a diminuição salarial necessita estar oficializada em uma convenção coletiva de trabalho ou em um acordo assinado pelo sindicato que representa a classe profissional em questão.
É essencial destacar que, além de estar previsto na convenção e das dificuldades encaradas pela empresa, a diminuição também deve favorecer o trabalhador de modo que se procura a continuidade do seu vinculo de emprego.
Se não assegurada a vantagem ou se a diminuição for feita de maneira unilateral, isso significa, apenas por desejo da empresa, o empregado poderá ter acesso a toda diferença dessa diminuição da sua remuneração, além dos reflexos nas demais bonificações, em uma reclamação trabalhista ou ação judicial.
Afinal, a irredutibilidade salarial é um direito dos trabalhadores garantido pela Constituição Federal e todas as condições que implicam em uma possível redução devem ser respeitadas pelos empregadores.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.