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Entenda como é realizado o cálculo das horas extras
As horas extras estão entre os direitos trabalhistas mais pleiteados e conhecidos pelos empregados e é comum recebermos dúvidas sobre o cálculo das horas extras.
Atualmente, no Brasil, as leis trabalhistas determinam que a duração normal de um expediente de trabalho, com exceções de situações especiais, é de no máximo de oito horas por dia e, consequentemente, 44 horas por semana.
Todo o momento de trabalho feito pelo colaborador que ultrapasse o seu expediente comum deve ser encarado como hora extra. Porém, será que o trabalhador sabe como calcular as horas extras e o valor que precisa ser pago por esse tempo a mais de trabalho?
Para compreender o cálculo das horas extras, o funcionário necessita, antes de qualquer coisa, saber o valor pago por sua hora de trabalho, ou seja, o seu salário-hora. Para chegar a esse valor, o colaborador precisa apenas dividir a sua remuneração mensal equivalente as horas trabalhadas por mês, estabelecidas no seu contrato trabalhista.
Como calcular horas extras
Pense na seguinte situação: um brasileiro de 25 anos tem um emprego ao qual se dedica 40 horas por semana, sendo que no mês, ele contabiliza 200 horas de serviço prestado à empresa. Já outro profissional que arca com uma jornada de 44 horas semanais, trabalha mensalmente 220 horas. O salário precisa ser dividido, então, a partir dessa quantia completa de horas e o resultado obtido será precisamente o valor pago pela hora de serviço prestado.
Exemplo: R$ 2.000 mil reais de salário, trabalhando 44 horas semanais
2000/220 = R$ 9 reais a hora.
Após chegar ao valor pago por hora-salário, o colaborador ainda deve somar a essa quantia 50% do seu valor. E o número final será o equivalente ao valor da sua hora extra. Vale destacar que, dependendo da categoria profissional, o percentual do adicional no cálculo da hora extra pode variar. Por isso, para acabar com qualquer dúvida a respeito desse assunto, o funcionário pode fazer uma consulta ao seu sindicato.
É essencial lembrar ainda que o cálculo das horas extras feitas em domingos ou feriados muda. Afinal, nesses dias, o valor precisa ser calculado a partir da soma de 100% sobre o valor pago para as horas comuns.
Existe limite para as horas extras?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as horas extras trabalhadas não podem ultrapassar duas horas por dia no país. Qualquer tempo acima deste, somente é liberado em função de um caso de força maior, serviços emergenciais ou prejuízos iminentes.
Cálculo da hora extra noturna
E quando a hora extra feita pelo funcionário vai madrugada adentro? Se realizada durante a noite, ou seja, entre às 22 horas e às 5 h da manhã seguinte, o cálculo da hora extra noturna é diferenciado.
Por se tratar de um período mais desgastante do que as horas extras diurnas, o pagamento do tempo de serviço extra realizado a noite conta com um aumento de 20% sobre o valor da hora extra cumprida durante o dia.
Para calcular a hora extra noturna, o colaborador deve apenas adicionar 20% à sua hora normal de trabalho e, posteriormente, sobre o resultado obtido, aplicar o percentual das horas extras, normalmente de 50%. Vale lembrar que em algumas categorias, esse valor pode mudar.
Horas extraordinárias
As horas extraordinárias não contemplam todas as categorias profissionais. Mas, se o seu trabalho estiver dentro dos abrangidos você terá direito a um adicional sempre que trabalhar a mais do que o seu expediente habitual. Desta maneira, o cálculo das horas extraordinárias é realizado a partir de uma vez e meia à quantia de sua hora-salário normal.
No entanto, as comissões e as bonificações estabelecidas, geralmente, não contam para o valor pago da sua hora normal.
Pessoas sem direito as horas extras
Algumas pessoas não podem receber horas extras porque a sua jornada de trabalho é incompatível. Entretanto, essa situação precisa ser oficializada na carteira profissional do colaborador ou no livro de registro de empregados da empresa.
Além disso, também existem restrições para o pagamento das horas extras para os gerentes, os diretores, os chefes de departamentos, os gestores, caso configurado que os mesmos, efetivamente, tem poder de mando na empresa, como estabelece o art. 62 da CLT. Caso contrário, mesmo ocupando a “cadeira” de gerente, fará jus ao pagamento das horas extras.
Vale frisar ainda que a realização de serviço extra por um funcionário com menos de 18 anos de idade só é liberado em uma situação excepcional, em função de uma força maior e desde que a função do jovem seja essencial à continuidade do funcionamento de toda a empresa.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.