A dúvida sobre o funcionamento das horas extras do caminhoneiro é comum e frequentemente recebemos no escritório, por isso criamos um conteúdo exclusivo sobre este direito dos caminhoneiros e motoristas a horas extras. Veja mais

Não é novidade que um caminhoneiro passa muito tempo diante de um volante e na estrada. Basicamente, o trabalho é percorrer milhares de quilômetros por todo o país. Mas, e quando essas horas extrapolam o tempo estabelecido por lei para uma jornada de trabalho? A legislação trabalhista prevê oito horas por dia, 44 horas por semana e o máximo de duas horas extras diárias. No entanto, será que existem horas extras para caminhoneiro?
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Horas extras para caminhoneiros
O trabalho fora de uma empresa não retira a obrigação do pagamento de horas extras quando a empresa conta com controle sobre a duração da jornada de trabalho do seu colaborador.
Além disso, no caso de um caminhoneiro ou motorista profissional, a Lei nº 12.619 de 2012, definiu que esse trabalhador conta com o direito de possuir uma jornada e ter o seu tempo no volante checado pelo seu patrão, que poderá utilizar o diário de bordo, a papeleta, a ficha de trabalho externo ou ainda outros equipamentos eletrônicos instalados nos veículos.
Nessa situação, as horas extras para caminhoneiro são devidas e você pode exigir o pagamento de suas horas extras.
Foi exatamente essa a visão que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais adotou ao julgar os recursos de duas companhias, que não concordavam com a necessidade de ter que arcar com as horas extras de caminhoneiros – motoristas.
De acordo com as empresas, os trabalhadores exerciam jornadas externas, que não poderiam ser compatíveis com a fiscalização ou com a definição de um horário padrão de trabalho, segundo o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, depois de analisar toda a situação, o desembargador responsável pelo caso discordou das empresas e decidiu a favor dos empregados.
Jornada do caminhoneiro: Dever de horas extras
Em regra, o colaborador que realiza atividade fora da empresa, por não estar ligado a nenhum horário, não está sujeito também ao sistema padrão de expediente de trabalho de acordo a CLT.

No entanto, a exceção definida no artigo 62 da CLT se refere somente à atividade externa que não possa contar com o estabelecimento de um expediente. Nessa situação, sendo impraticável ao empregador determinar o período gasto pelo empregado, não é obrigado o pagamento de horas extras.
Para que o empregador não tenha a responsabilidade de efetuar o pagamento das horas extras para caminhoneiros é preciso não apenas que os compromissos profissionais sejam efetuados fora da empresa, mas também fique comprovado que a empresa não tem meios de estabelecer e acompanhar o horário desse trabalhador por causa da natureza de sua função.
Sendo assim, essa situação não se aplica para os caminhoneiros e/ou motoristas profissionais, já que existe meios para definir rotas, rastrear os caminhões via satélite e/ou tacógrafo, ou seja, as companhias podem se equipar com ferramentas tecnológicas e praticas para controlar o tempo de trabalho de seu funcionário durante a realização de sua atividade.
Uma empresa pode saber a localização do caminhão, a velocidade do seu veículo e os momentos e os locais de começo e encerramento das paradas. Se as empresas não realizam o controle da jornada de trabalho, isso ocorre por pura conveniência ou desinteresse das companhias e não por falta de recursos.
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Caminhoneiro tem direito às horas extras
Desta maneira, a lei de 2012, que regula a atividade de motoristas profissionais, definiu o controle do tempo no volante como um direito da categoria. Assim, a jornada dos motoristas deve ser controlada através de ferramentas físicas e/ou eletrônicas. Logo, não resta nenhuma dúvida a respeito da utilidade dos recursos tecnológicos para a finalidade de controle da jornada de trabalho.

A Lei 12.619 chegou para acabar com todo o descaso com os caminhoneiros e motoristas profissionais e esclarecer qualquer dúvida a respeito da duração da jornada de trabalho e as respectivas horas extras.
Justamente por isso, o profissional, que tem no volante a sua ferramenta de trabalho, tem razão em exigir o controle da duração de seu tempo de trabalho e também solicitar o pagamento de suas horas extraordinárias, quando necessárias.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.