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Tudo sobre o FGTS do empregado doméstico
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua e sem finalidade lucrativa à família ou âmbito familiar.
Pessoas que se enquadram como doméstica tem direito a FGTS devido à ampliação dos direitos do empregado doméstico pela Emenda Constitucional nº 72/2013, tornando o FGTS doméstica obrigatório a partir de 10/2015.
O FGTS da doméstica deve ser recolhido pelo empregador na quantia de 8% sobre o valor total dos rendimentos do empregado doméstico.
Neste conteúdo você verá tudo sobre o FGTS da doméstica e os demais direitos da categoria.
O que é trabalhador doméstico: O que configura ?
Doméstica, diarista e empregado são totalmente diferentes, inclusive quanto aos direitos e legislação.
Para que um empregado seja considerado doméstico deverá cumprir os requisitos:
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Prestação de Serviços de Forma Contínua:
É preciso que os serviços sejam prestados de forma não eventual, mais de 2 vezes por semana.
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Sem Fins Lucrativos:
O empregador não deve ter fins lucrativos, por isso a afirmação de: prestação de serviço à família no âmbito residencial. (por exemplo, supondo que a doméstica auxilie na fritura de pastéis para o empregador e o mesmo os venda. Restará desconfigurada a contratação como doméstica.
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Pagamento Pelo Serviço
A atividade deve ser remunerada.
A diarista se diferencia do empregado doméstico por trabalhar de forma eventual e intermitente, menos de 2 vezes semanais.
Por fim, o empregado é aquele que trabalha de forma contínua para empregador com fins lucrativos.
Diferença antes x depois FGTS e direitos da Doméstica
Veja os valores e percentuais de depósitos para Doméstica – INSS, FGTS, SAT, juntamente com as diferenças antes da nova lei da Doméstica.
Quadro comparativo do que mudou com a nova lei dos domésticos:
Direito Doméstica | Antes de 10/2015 | Depois de 10/2015 |
FGTS | Opcional | 8% obrigatório |
INSS | 12% | 8% |
Multa demissão sem justa causa | Não existia | 3,2% |
SAT – Seguro Contra Acidente de Trabalho | Não existia | 0,8% |
Cabe chamar a atenção para o desconto do INSS de 8%, pois este poderá ser maior, variando de acordo com o salário recebido pelo empregado doméstico, confira abaixo:
- 8% para salários de até R$ 1.399,12;
- 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
- 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.
FGTS e antecipação da multa de 40% em casos de demissão sem justa causa da doméstica
As regras referentes ao FGTS doméstica têm suas peculiaridades como é o caso das multas por atraso e a antecipação do FGTS.
O atraso do pagamento da guia de depósito do FGTS gera multa de 5% após o primeiro dia de atraso além de juros de 0,5% ao mês.
Caso a inadimplência ultrapasse a virada do mês a multa de 5% aumenta para 10% sobre o valor do FGTS devido incluído os juros mensais.
Ainda, para a demissão sem justa causa do empregado doméstico deverá efetuar o pagamento antecipado da multa de 40% sobre o FGTS.
As regras de multas e atualizações pelo atraso no pagamento valem também para a antecipação dos 40% do FGTS.
Empregador: Como pagar o FGTS e verbas da Doméstica
Com a implementação das novas regras da doméstica foi desenvolvido o sistema de pagamento eSocial, o qual emitirá uma única guia para o pagamento de todas as verbas da doméstica.
Para acessar o eSocial clique aqui.
Todas as dúvidas sobre o eSocial como cadastramento de empregador e empregado doméstico, datas de pagamento, documentos necessários e demais pontos importantes podem ser retiradas neste conteúdo explicativo.
Multa por atraso de pagamento da guia eSocial
O atraso no pagamento da guia eSocial está sujeito a multa no valor de 0,33% ao dia, obedecendo o limite de 20% sobre o valor do boleto. Vale lembrar, o empregador ainda terá de pagar todos os demais valores já mencionados.
Seguro desemprego e saque do FGTS da Doméstica
São frequentes as dúvidas de empregados domésticos quanto ao saque do FGTS e as parcelas do seguro desemprego, o funcionamento é o seguinte:
O saque do FGTS pela doméstica é idêntico aos demais trabalhadores, ou seja, no caso da demissão sem justa causa deverá se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer os valores apresentando os documentos:
- Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho
- Carteira de Trabalho
- Documento de identificação pessoal (Identidade/CPF)
Dúvidas sobre seus direitos e FGTS da doméstica? Entre em contato para que possamos ajudar.
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.