faltas justificadas
Walter Beirith
Walter Beirith

Faltas justificadas

As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário. Conheça mais sobre este direito trabalhista

As faltas justificadas são comuns em uma relação de trabalho, mas e como elas funcionam? Podem ser descontadas? O que a legislação trabalhista trata sobre o assunto?

Em determinadas hipóteses, o empregado tem o direito de faltar ao seu emprego sem que seu salário seja descontado, tratam-se das faltas justificadas.

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Você sabe como funcionam as faltas justificadas e os seus direitos trabalhistas?

A licença-maternidade e a morte de algum familiar são dois exemplos de situações que a Justiça encara como uma falta justificada do trabalhador. E isso quer dizer que quando você não vai trabalhar em alguma dessas ocasiões, o seu empregador não terá nenhuma razão legal para fazer um desconto na sua remuneração mensal desde que o motivo esteja dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou já conte com um acordo feito entre as partes.

Certas empresas cobram que o funcionário preencha alguns formulários para oficializar a falta como justificada. Por isso, é essencial compreender as normas do local, no qual você trabalha e quando é que pode se ausentar do trabalho sem sofrer nenhuma represália:

Conceito de falta justificada para a lei trabalhista

De acordo com a atual legislação brasileira, a falta justificada acontece nas seguintes ocasiões:

1 – Até 48 horas consecutivas após a morte dos pais, do esposo e/ou esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;

2 – Até 72 horas consecutivas após o casamento do colaborador;

3 – Cinco dias ou vinte (para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã) após o nascimento do filho do empregado homem;

4 – Durante o tempo compreendido de licença-maternidade ou na fatalidade de um aborto espontâneo da colaboradora;

5 – Caso o trabalhador esteja passando por uma licença remunerada;

6 – Um dia a cada ano para realizar uma doação de sangue voluntariamente, que deve ser comprovada perante a sua empresa;

7 – Até 48 horas, consecutivas ou não, para realizar o alistamento ou regularização como eleitor;

8 – Enquanto estiver servindo ao exército brasileiro;

9 – Ao longo dos dias em que for chamada para Justiça para depoimento;

10 – Em uma folga oferecida pelo empregador;

11 – Nos primeiros 15 dias de afastamento em função de uma enfermidade ou acidente de trabalho;

12 – Durante o afastamento do colaborador em uma função de um inquérito judicial ou por causa de uma suspensão;

13 – Quando o trabalhador for convocado pela Justiça para ser jurado em algum tribunal ou por causa de uma convocação para atuar no período eleitoral, como mesário ou presidente de mesa de votação;

14 – Ao longo de uma greve da categoria a partir do momento que a Justiça do Trabalho aponta que os direitos trabalhistas devem ser respeitados nesse tempo;

15 – Durante a prestação de vestibular, desde que seja provado e nos dias de aula do curso que está prestando;

16 – No decorrer do tempo em que necessitar estar em alguma audiência de um processo trabalhista;

17 – Em eventuais atrasos que ocorrem por um acidente ocorrido em meio de transporte público, sendo necessário apresentar atestado fornecido pela empresa responsável pelo transporte coletivo;

18 – Se o funcionário for representante de seu respectivo sindicato e necessitar participar de alguma reunião oficial, como estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;

19 – Falta que foi acordada entre funcionário e a empresa;

Vale destacar neste ano, precisamente no dia 9 de março, o Diário Oficial da União publicou duas novas situações que se tratam de faltas justificadas e precisam ser respeitadas pela empresa, já que fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, confira a seguir as duas novas possibilidades de faltas que não geram nenhum desconto para a remuneração do trabalhador:

20 – Dois dias para fazer companhia em consultas médicas e exames ao longo da gestão da esposa ou da companhia;

21 – Uma vez por ano para levar o filho, que tenha até seis anos de idade, em uma consulta médica.

O que pode ocorrer com relação às faltas injustificadas

A questão mais comum é com relação ao número de dias alguém pode faltar em seu emprego. Isso depende muito da quantia de faltas que o trabalhador acumula sem apresentar uma justificativa legal.

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Como fica os direitos do trabalhador com as faltas justificadas

Nessa situação, o empregador pode diminuir o seu tempo de férias, descontar essas ausências de seu pagamento dos dias de repouso que são remunerados, como o domingo, por exemplo, ou até mesmo alegar justa causa para demissão do colaborador.

No entanto, não é a empresa que estabelece essa norma, que é determinada por lei. Desta maneira, a maneira mais apropriada é respeitar as ocasiões e comprovar as suas faltas justificadas para não acabar saindo no prejuízo e até perdendo o seu emprego.

O escritório de advocacia Beirith Advogados Associados com unidades em Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis e demais regiões oferecem uma assessoria trabalhista completa, venha tirar suas dúvidas e conhecer nosso trabalho.

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