As faltas justificadas são comuns em uma relação de trabalho, mas e como elas funcionam? Podem ser descontadas? O que a legislação trabalhista trata sobre o assunto?
Em determinadas hipóteses, o empregado tem o direito de faltar ao seu emprego sem que seu salário seja descontado, tratam-se das faltas justificadas.
A licença-maternidade e a morte de algum familiar são dois exemplos de situações que a Justiça encara como uma falta justificada do trabalhador. E isso quer dizer que quando você não vai trabalhar em alguma dessas ocasiões, o seu empregador não terá nenhuma razão legal para fazer um desconto na sua remuneração mensal desde que o motivo esteja dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou já conte com um acordo feito entre as partes.
Certas empresas cobram que o funcionário preencha alguns formulários para oficializar a falta como justificada. Por isso, é essencial compreender as normas do local, no qual você trabalha e quando é que pode se ausentar do trabalho sem sofrer nenhuma represália:
Conceito de falta justificada para a lei trabalhista
De acordo com a atual legislação brasileira, a falta justificada acontece nas seguintes ocasiões:
1 – Até 48 horas consecutivas após a morte dos pais, do esposo e/ou esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;
2 – Até 72 horas consecutivas após o casamento do colaborador;
3 – Cinco dias ou vinte (para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã) após o nascimento do filho do empregado homem;
4 – Durante o tempo compreendido de licença-maternidade ou na fatalidade de um aborto espontâneo da colaboradora;
5 – Caso o trabalhador esteja passando por uma licença remunerada;
6 – Um dia a cada ano para realizar uma doação de sangue voluntariamente, que deve ser comprovada perante a sua empresa;
7 – Até 48 horas, consecutivas ou não, para realizar o alistamento ou regularização como eleitor;
8 – Enquanto estiver servindo ao exército brasileiro;
9 – Ao longo dos dias em que for chamada para Justiça para depoimento;
10 – Em uma folga oferecida pelo empregador;
11 – Nos primeiros 15 dias de afastamento em função de uma enfermidade ou acidente de trabalho;
12 – Durante o afastamento do colaborador em uma função de um inquérito judicial ou por causa de uma suspensão;
13 – Quando o trabalhador for convocado pela Justiça para ser jurado em algum tribunal ou por causa de uma convocação para atuar no período eleitoral, como mesário ou presidente de mesa de votação;
14 – Ao longo de uma greve da categoria a partir do momento que a Justiça do Trabalho aponta que os direitos trabalhistas devem ser respeitados nesse tempo;
15 – Durante a prestação de vestibular, desde que seja provado e nos dias de aula do curso que está prestando;
16 – No decorrer do tempo em que necessitar estar em alguma audiência de um processo trabalhista;
17 – Em eventuais atrasos que ocorrem por um acidente ocorrido em meio de transporte público, sendo necessário apresentar atestado fornecido pela empresa responsável pelo transporte coletivo;
18 – Se o funcionário for representante de seu respectivo sindicato e necessitar participar de alguma reunião oficial, como estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
19 – Falta que foi acordada entre funcionário e a empresa;
Vale destacar neste ano, precisamente no dia 9 de março, o Diário Oficial da União publicou duas novas situações que se tratam de faltas justificadas e precisam ser respeitadas pela empresa, já que fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, confira a seguir as duas novas possibilidades de faltas que não geram nenhum desconto para a remuneração do trabalhador:
20 – Dois dias para fazer companhia em consultas médicas e exames ao longo da gestão da esposa ou da companhia;
21 – Uma vez por ano para levar o filho, que tenha até seis anos de idade, em uma consulta médica.
O que pode ocorrer com relação às faltas injustificadas
A questão mais comum é com relação ao número de dias alguém pode faltar em seu emprego. Isso depende muito da quantia de faltas que o trabalhador acumula sem apresentar uma justificativa legal.
Nessa situação, o empregador pode diminuir o seu tempo de férias, descontar essas ausências de seu pagamento dos dias de repouso que são remunerados, como o domingo, por exemplo, ou até mesmo alegar justa causa para demissão do colaborador.
No entanto, não é a empresa que estabelece essa norma, que é determinada por lei. Desta maneira, a maneira mais apropriada é respeitar as ocasiões e comprovar as suas faltas justificadas para não acabar saindo no prejuízo e até perdendo o seu emprego.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.