Com uma equipe de advogados capacitada em direito e processo do trabalho atuamos pro-ativamente na defesa dos interesses dos trabalhadores em questões trabalhistas. 

Beirith Advogados Trabalhista - Brusque SC

Em meio às mudanças no sistema jurídico e a famosa reforma trabalhista é preciso estar atento e estar bem amparado pelos melhores advogados trabalhistas, atualizados e especializados na área.

Acima de tudo, confiança, credibilidade e boa comunicação são fatores fundamentais para a representação eficiente em uma causa de relação de emprego.

Na Beirith Advogados prezamos pela transparência e representamos nossos clientes com zelo, sempre em busca da melhor solução, com foco em entender as reais necessidades.

Com mais de 9 anos de atuação conhecemos os trâmites processuais e podemos esclarecer as dúvidas que surgem antes, durante e depois do processo, garantindo que os clientes tenham, de fato, a melhor assessoria jurídica na esfera do direito do trabalho.

Dicas para escolher o melhor advogado trabalhista em Brusque

Selecionamos alguns pontos importantes para observar no momento da escolha do escritório de advocacia ou advogado responsável por representar você:

  • Tempo de atuação no mercado;
  • Especialização e grau de identificação com a área trabalhista;
  • Recomendações;
  • Verifique se está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados;
  • Facilidade de comunicação com o advogado (é muito comum esta queixa);
  • Transparência e confiabilidade;
  • Conhecimento demonstrado na primeira consulta e como se porta.

Beirith Advocacia Trabalhista – Brusque SC

A nossa equipe de advogados está preparada para prestar o atendimento e esclarecimento necessário na esfera trabalhista. Atuamos em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Com anos de experiência no mercado, atuando tanto em Santa Catarina quanto em outras localidades do Brasil, oferecemos meios de comunicação para garantir que toda e qualquer dúvida dos nossos clientes sejam respondidas sem delongas.

Atualmente, mais do que nunca, ser aconselhado por um advogado capacitado é importante, já que com a reforma trabalhista as rescisões de contrato de trabalho não são mais conferidas pelos Sindicatos, consequentemente, erros podem acontecer e passarão despercebidos.

Conheça nossas áreas de atuação e advogados na unidade disponíveis para o seu atendimento abaixo:

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>> Onde Fica Beirith Advogados – Endereço

O escritório Beirith Advogados está situado na Rua Idalina Von Buettner, n° 79, sala 02, Centro. Brusque, Cep 88.350.060, veja no mapa como chegar:

Atendemos:

Áreas de Atuação

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador efetua a rescisão do contrato com o funcionário, com isso tem-se diversos direitos, como o FGTS, seguro desemprego, 13º proporcional, entre outros.

Na demissão com justa causa o empregado solicita o desligamento para com a empresa, mas ainda assim há verbas rescisórias a serem pagas.

A rescisão indireta acontece quando existe a demissão com justa causa errônea, com isso, através de uma reclamatória trabalhista, é possível converter em Sem Justa Causa (indireta). É o caso, por exemplo, do empregado com desvio de função ou que exerça atividade a mais do contratado, desta forma, tem-se uma causa para rescisão indireta, já que houve ilegalidade no contrato de trabalho.

Se foi demitido entre em contato conosco para analisarmos da existência ou não da possibilidade de rescisão indireta.

A assinatura da carteira de trabalho (CTPS) é obrigatória, quando não realizada, o empregado pode exigir a assinatura e a diferença de todas as verbas trabalhistas, como depósito de encargos sociais (INSS, FGTS), entre outros.

Quando acontece um acidente de trabalho e o empregado fique com alguma sequela, mesmo que em percentual mínimo, o empregador deve indenizar o funcionário com uma pensão VITALÍCIA (desde que preenchido os requisitos).

Essa pensão NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR PAGO PELO INSS, o empregado deve receber AMBOS os valores.

O pagamento de horas extras de forma “equivocada” é comum entre empregadores e um dos direitos trabalhistas mais violados.

Empregados que permanecem com um meio de comunicação para, em caso de emergência/necessidade, executar determinada atividade, fazem jus ao pagamento de sobreaviso.

Podemos citar como exemplo um engenheiro que, durante o período de descanso, permanece responsável por uma obra e, se algo acontecer, pode ser chamado.

Dúvidas referente ao pagamento e cálculos dos valores da rescisão são as mais frequentes, e muitas vezes estão errados, não por conta das somas, mas sim por deixar de lado direitos fundamentais dos trabalhadores.

Se você tem dúvidas se o quanto estão pagando referente a sua rescisão de contrato de trabalho, entre em contato!

O atraso no pagamento do salário ou das verbas rescisórias gera um acréscimo significativo a ser pago para o trabalhador.

O assédio no trabalho, tanto físico quanto MORAL está cada vez mais frequente e, quando acontece, o empregado tem direito de ser indenizado e obter a Rescisão Indireta (sem justa causa).

Um exemplo de assédio moral no trabalho é o abuso de autoridade e ofensas, já na forma física, não necessariamente há uma agressão, pode ser exigida condutas que excedam a limitação física do funcionário (carregar mais caixas do que aguenta ou até mesmo trabalhar por horas a mais do que as permitidas em lei).

Ao executar atividades de trabalho com remuneração, habitualmente e de forma que o empregador tenha atividade remunerada (ganhe dinheiro onde se presta o serviço) há a OBRIGAÇÃO de reconhecer o vínculo.

Trabalhadores, mesmo que sem assinatura da CTPS podem exigir o reconhecimento do vínculo trabalhista e os direitos decorrentes dele. 

Com a demissão é realizado o pagamento dos valores, mas e se não estiverem corretos?

Muitos trabalhadores, por assinar o termo de recebimento, deixam de exigir os valores errôneos, mas é perfeitamente possível reavê-los.

Por isso, sempre verifique com um advogado trabalhista se os cálculos, direitos e valores estão corretos.

Atuamos junto aos trabalhadores na homologação de acordo e pagamentos perante o sindicato para garantir que todos os valores estejam corretos e nada seja violado.

Atividades insalubres devem ser remunerados com um adicional em percentuais de 10% a 40% sobre o salário mínimo, dependendo o caso.

Através do procedimento judicial adequado, é possível realizar uma perícia e constatar se está ou não correto o valor pago pelo empregador.

Atividades perigosas envolvendo substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas devem ser remuneradas com um percentual de 30% sobre o salário base.

A hora do trabalho noturno tem de ter um acréscimo de no mínimo 20%, bem como, uma diminuição de tempo de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos.

O recebimento desses “benefícios” é obrigatório (com um desconto mínimo na folha de pagamento), salvo se a empresa fornecer alimentação na empresa e transporte próprio.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de 1/3, além do 13º salário.

Mesmo no caso de demissão sem justa causa o empregado deve receber, de forma proporcional ou se já vencidas, ambos os valores.

Caminhoneiros, viajantes, empregada doméstica, bancários, viajantes, médicos e outras categorias possuem direitos próprios previstos em acordos coletivos e legislações específicas.

Independentemente da sua categoria, contate um profissional para analisar se há direitos próprios e que não estão sendo observados.

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente nos domingos e feriados.

Quando não existir o DSR ou eventual negociação para o gozo do descanso em outro dia, deve-se pagar o valor em dobro.

O médico é uma classe que, quanto aos direitos trabalhistas, é pouco favorecida devido a “pejotização” (exigência que o médico abra empresa e não receba os direitos trabalhistas). Isso é ilegal.

Através das medidas judiciais cabíveis é possível obter o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos trabalhistas, juntamente com os valores, o que soma quantias elevadíssimas.

Outras situações podem acontecer e nós, da Beirith Advogados Trabalhistas estamos preparados para ajudá-lo, seja em um acidente de trabalho ou o não recebimento dos valores em razão da falência da empresa, conte conosco!

Conheça a Beirith Advogados Associados

Walter Beirith
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Walter Beirith - OAB/SC 21.687-B

Fabrícia Ogliari
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Fabrícia Ogliari - OAB/SC 33.741