direitos do vendedor viajante
Walter Beirith
Walter Beirith

Direitos do vendedor viajante: Você conhece?

Você é vendedor viajante e tem dúvidas quanto aos seus direitos? Veja este conteúdo exclusivo sobre direitos do vendedor viajante!

Os direitos do vendedor viajante estão amparados também em lei específica, o que torna o desconhecimento comum por parte dos funcionários.

Você sabe quais são os direitos do vendedor viajante? Esta é uma dúvida que recebemos frequentemente em nossos escritórios, seja referente as horas extras, vínculo empregatício, carga horária ou verbas rescisórias.

Se você é um destes casos que tem dúvidas quanto aos seus direitos como vendedor viajante, preste atenção neste conteúdo, será muito esclarecedor:

Direitos do vendedor viajante: Legislação

Direitos do vendedor viajante
Conheça os direitos do vendedor viajante

De acordo com o artigo 511 da Consolidação das Leis de Trabalhado (CLT), o apoio sindical é oferecido, geralmente, pela atividade principal da empresa, com exceção as classes diferenciadas. Portanto, se um empreendimento tem como uma atividade principal “a comercialização atacadista de remédios” e conta com os serviços de vendedores externos, esses funcionários possuem uma classe diferenciada.

De acordo com a Lei 3207/57, a classe profissional que se desloca de região em região ofertando a venda de produtos ou as atividades dos vendedores viajantes e/ou externo é especifica e, sendo assim, diferenciando a categoria. Vale destacar que não se ignoram as regras definidas na CLT quando dentro de sua realidade.

Veja também os assuntos relacionados aos direitos do vendedor viajante:

  • Horas extras do vendedor viajante;

Quais são os direitos e benefícios de um vendedor viajante

De acordo com a lei, o vendedor viajante tem o direito de receber uma comissão sobre as vendas que efetuar. Se, eventualmente, lhe foi garantida com exclusividade, uma área de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali feitas de maneira direta pela empresa.

Vale destacar ainda que terá a irredutibilidade da remuneração. O que expõe a necessidade de atentar para não diminuir as comissões em prejuízo da remuneração.

Além disso, é importante ressaltar que a remuneração por determinação legal engloba todas as quantias pagas ao funcionário, além de seu salário. Quando se trata de um vendedor, a comissão integra o salário, transformando-se na sua remuneração. Basicamente, a remuneração é a soma de todos os seus respectivos ganhos.

Por isso, não se pode realizar a diminuição de percentual da comissão caso isso represente diretamente a diminuição no valor da remuneração. Nesse caso, a atitude mais indicada é ter muita cautela, porque o conceito que se tem de diminuição é que somente o salário não pode passar por isso. No entanto, quando se trata de vendedores pracistas a especialidade é total.

Outro item que deve ser levado em consideração é quando se desloca um vendedor viajante de sua área de trabalho, com a diminuição de benefícios. Neste caso, está garantido como o mínimo de remuneração um salário equivalente à média do ano anterior a sua mudança de região.

Tempo de viagem e funções compõem direitos do vendedor viajante

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Jornada de trabalho faz parte dos direitos do vendedor viajante

O período de viagem e o acúmulo de afazeres precisam ser analisados com cautela. Com relação ao tempo de viagem, é adequado que o colaborador não passe mais de seis meses consecutivos em uma viagem profissional.

Para impedir que isso ocorra, a lei estabelece que, após cada viagem, aconteça um tempo de descanso. Esse período de repouso é calculado na base de 72 horas por mês da viagem feita, não tendo a possibilidade de passar do limite de 15 dias.

Já quando se trata do acúmulo de obrigações, é determinado que quando realizado serviço de inspeção e fiscalização pelo vendedor viajante, caberá à empresa o pagamento adicional de um décimo do seu salário.

Com relação às normas coletivas diferentes da classe, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento que está na Súmula número 374 do órgão.

A súmula dispõem que:

 “A empresa reclamada não pode ser obrigada a cumprir as normas coletivas do sindicato representante de categoria econômica diferenciada, quando não tiver participado delas – seja diretamente, seja por meio da sua entidade de classe”.

A passagem conta com uma interpretação literal, sendo assim, o empregado que está em uma classe diferenciada não possui o direito as bonificações determinadas em convenções coletivas, nas quais a sua empresa não teve nenhum representante.

Fica evidente que tudo que envolve os vendedores viajantes são bastante vastas e, conseqüentemente, exigem informação e até mesmo auxílio aos trabalhadores. Afinal, quanto mais inteirado de seus direitos está o profissional, mais apto e tranqüilo ele se encontra para realizar as suas funções.

Por isso, encontrar em contato com advogados trabalhistas pode lhe trazer mais segurança e, caso esteja sendo alvo de alguma irregularidade, resolvê-la o quanto antes, afinal, você é o único prejudicado!

Assegure seus direitos trabalhistas como vendedor viajante, eles são sua garantia de uma vida digna e boa profissão! Problemas? Entre em contato conosco!

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