Você conhece os motivos para demissão por justa causa? Será que o empregador tem direito de demiti-lo? Como converter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador? O que fazer?
Montamos um conteúdo completo sobre os motivos da demissão por justa causa e o que você, empregado, quando injustiçado, pode fazer para reverter à situação.
11 motivos da demissão por justa causa
Listamos os motivos capazes de ensejar a demissão por justa causa pelo empregador, confira:
- Demissão por Justa Causa decorrente de Ato de Improbidade
A improbidade é a ação ou omissão do empregado de forma desonesta ou fraudulenta para obter vantagem para si ou terceiro. A adulteração de documentos pode ser considerada um exemplo desta prática.
- Incontinência de Conduta e Mau Procedimento
Ocorre quando o funcionário tem conduta antiética, agressiva ou imoral com outras pessoas dentro da empresa.
- Concorrência Desleal ou Negociação Habitual
Quando o funcionário, sem expressa manifestação de aceitação do empregador, exerce de forma habitual atividade concorrente à empresa.
- Condenação Criminal pode ser Motivo de Demissão por Justa Causa
A condenação criminal pode ser considerada uma das causas da demissão por justa causa, desde que transitada em julgado e o empregado esteja impossibilitado de comparecer ao trabalho. O motivo ensejador da demissão por justa causa é a impossibilidade de comparecimento no trabalho.
- Desídia no desempenho das funções
Este é um dos motivos da demissão por justa causa mais utilizados e, ao mesmo tempo, difíceis de comprovar, ensejando em diversas reclamatórias trabalhistas requerendo a conversão dela em demissão sem justa causa.
Isso acontece porque, para ser desídia, é preciso comprovar o fato e, ao mesmo tempo, a diminuição do desempenho do profissional.
Por exemplo, um técnico de computação ao formatar o computador que está aguardando o processo, o fato de estar parado não é uma desídia, pois o mesmo precisa aguardar o período de formatação.
- Embriaguez habitual ou em serviço
Este fator tem trazido controvérsias, isso porque, tribunais têm entendido que a embriaguez é uma doença e, como tal, enseja em tratamento, desta forma, o afastamento por doença não é considerado um motivo ensejador de justa causa.
Contudo, ainda está presente na legislação e dependerá do entendimento do magistrado e tribunais.
Recentemente, nosso escritório reverteu uma decisão por este motivo, reintegrando o trabalhador ao ambiente de trabalho. Processo número 0002032-50.2010.5.12.0007, TRT12. Veja mais casos de sucesso.
- Violação de segredo da empresa
Com o avanço da tecnologia e registro de dados, tornou-se mais frequente a violação de segredo da empresa, como é o caso do “vazamento” de informações de e-mails, fornecedores, listas de clientes, contatos, entre outros.
Ocorre que, a violação de segredo da empresa enseja demissão por justa causa apenas se for feita pelo empregado a terceiro interessado e capaz de causar prejuízo à empresa.
- Indisciplina e Insubordinação: Causa subjetiva de demissão por justa causa
A partir de que “ponto” uma atitude passa a corresponder como indisciplina ou insubordinação? Este é talvez uma das maiores discussões sobre o tema. O que para o empregador pode ser ato passivo de justa causa, pode não ser para o empregado ou até mesmo para o julgador.
INDISCIPLINA significa não seguir as ordens de comportamento fixadas pela empresa, como por exemplo, bater o cartão-ponto logo após deixar seu local de trabalho, ou seja, está ligada ao comportamento e normas gerais aplicadas pelo empregador no seu local de trabalho.
INSUBORDINAÇÃO significa a desobediência de uma ordem direta, afronta a um comando direto do superior hierárquico da empresa.
Por isso é importante entender esta forma de justa causa como relativa e que está sempre sujeita a uma possível reversão.
- Demissão por Justa Causa com Motivo de Abandono de Emprego
A demissão por abandono de emprego traz requisitos peculiares e que precisam ser observados. Existem duas situações:
- Abandono por mais de 30 dias injustificado: embora não exista definido em legislação o prazo mínimo de não comparecimento do empregado para ensejar em demissão por justa causa, a jurisprudência (julgamentos dos tribunais superiores) tem entendido que o prazo acima de 30 dias de não comparecimento ao trabalho é considerado abandono de emprego.
- Abandono por menos de 30 dias: é aceito como abandono de emprego e causa de demissão por justa causa quando, mesmo que inferior a 30 dias houver circunstâncias evidenciadoras. Pode-se citar como exemplo o fato de o empregado estar trabalhando em outra empresa ou até mesmo o envio de uma carta AR pedindo para que compareça o ao trabalho e não o faça.
A demissão de forma irregular por motivo de abandono de emprego permite que o funcionário pleiteie a conversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa, ou, dependendo dos casos, a reintegração na empresa.
- Ato lesivo a Honra ou Boa fama
Agredir verbalmente ou fisicamente, expor ao ridículo o empregador, familiares e demais funcionários atenta contra a honra e a boa fama. Vale ressaltar que esta causa de demissão por justa causa não precisa, necessariamente, ocorrer dentro do ambiente de trabalho, podendo ser fora dele.
- Prática constante de jogos de azar
Em tese, a prática constante de jogos de azar para ensejar demissão por justa causa precisa ocorrer de dentro da empresa. Por exemplo, acessar sites de poker pelo computador da empresa pode ser considerado falta grave e passivo de demissão por justa causa.
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O que fazer quando ocorrer a demissão por justa causa?
Quando eventualmente você for notificado de sua demissão sem justa causa, e não concordar com o motivo, assine o aviso que lhe foi dado, mas escreva a próprio punho (no mesmo documento, com sua letra) porque não concorda com o motivo, e fique com uma via do documento.
Assim, no caso de você necessitar ingressar com processo trabalhista você já tem um início de prova e um documento que consta que você não concorda com sua demissão por justa causa.
O passo seguinte é procurar um advogado de sua confiança e que tenha experiência neste tipo de processo, pois a reversão só é possível pela via judicial.
Neste processo deve ficar demonstrado que os motivos que ensejaram sua demissão por justa são fracos, não tem embasamento e provavelmente você foi perseguido ou até mesmo injustiçado, sendo que em alguns casos cabe até mesmo dano moral em decorrência disto.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.