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Como Cumprir o Aviso Prévio nos casos de Demissões ou Aviso Prévio Indenizado
Cumprir o aviso prévio é exigência legal e em ambos os casos, seja na demissão com justa causa ou sem justa causa o aviso prévio é devido. A garantia do cumprimento do aviso prévio serve para ambas as partes, no caso da demissão por parte do empregador, para que o funcionário não seja avisado desprevenidamente, já na pedida pelo empregado, para que o padrão consiga encontrar um substituto e evitar problemas na produção.
Quando se trata de cumprir aviso prévio dúvidas como: carga horário, período mínimo de 30 dias, sair mais cedo, aviso prévio indenizado e a baixa na carteira são frequentes.
Conheça mais sobre como funciona cumprimento do aviso prévio e o seu pagamento.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio corresponde ao período entre o pedido de demissão e a efetiva saída da empresa. Visa evitar que o empregado ou o empregador sejam atingidos desprevenidamente. O prazo mínimo do cumprimento do aviso prévio é de 30 dias, podendo se estender em até 90 dias.
Ao cumprir o aviso prévio o empregado trabalhará normalmente.
Cumprir Aviso Prévio na Demissão Sem Justa Causa
Na demissão sem justa causa o empregado deve cumprir o aviso prévio com uma redução de jornada de trabalho ou carga horária de 2 horas. Esta previsão legal constante no artigo 488 da CLT prevê ainda que a redução da jornada não pode acarretar qualquer prejuízo/diminuição no salário do empregado.
O empregado pode, ainda, cumprir apenas 23 dias de aviso prévio e, consequentemente, faltar os últimos 7 dias. Mas cuidado, neste caso, é preciso trabalhar 8 horas diárias.
A redução de jornada de 2 horas diárias é obrigação do empregador, caso não seja concedida, poderá o empregado exigir o pagamento como hora extra ou até mesmo ser considerado sem efeito o aviso prévio.
Cumprir Aviso Prévio na Demissão com Justa Causa
No caso da demissão por justa causa inexiste o cumprimento do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado.
Quando se trata de uma demissão por justa causa o empregado não pode mais trabalhar ou exercer suas atividades na empresa.
Assim, não se tem o que falar em aviso prévio na demissão com justa causa. Caso o empregado seja demitido sem motivos para demissão com justa causa poderá o empregado ingressar com uma reclamatória trabalhista para “converter” em rescisão indireta (sem justa causa ou justa causa do empregado), recebendo os seus direitos trabalhistas.
Veja mais sobre o pagamento dos direitos trabalhistas no conteúdo sobre acerto trabalhista – Como Funciona.
Pedido de Demissão – Cumprir Aviso Prévio
Quando o funcionário pede demissão terá de cumprir o aviso prévio por no mínimo 30 dias, sem a possibilidade de redução de jornada.
Acontece que a redução de jornada em 2 horas diárias se dá pelo fato de que o funcionário terá de procurar um novo emprego para arcar com sua subsistência, existindo o entendimento de que, ao pedir demissão, o empregado já teria outra oportunidade de emprego.
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Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio pode ser indenizado, deixando de existir a necessidade do seu cumprimento. Neste caso, a empresa dispensará o empregado e efetuará o pagamento do valor correspondente ao aviso prévio, exatamente o quanto iria receber se trabalhasse os 30 dias.
Na CTPS, o preenchimento da data de demissão deve ocorrer da seguinte forma:
- Página relativa ao contrato de trabalho: Último dia projetado para o aviso prévio (contando os 30 dias).
- Anotações gerais: Data do último dia efetivamente trabalhado (dispensa).
E o que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Se eu não cumprir aviso prévio?
Se você não cumprir o aviso prévio, terá de indenizá-lo, ou seja, efetuar o pagamento correspondente ao aviso prévio. Esta é uma prática perfeitamente possível, caso o empregado deseje dispensa do seu aviso prévio, pode efetuar o pagamento do valor correspondente a um salário.
Pagamento do aviso prévio indenizado
O pagamento do aviso prévio indenizado deve acontecer em até 10 dias subsequentes à demissão.
Carga Horária do Aviso Prévio
A carga horária ao cumprir o aviso prévio deve sofrer uma redução de 2 horas, em caso de demissão sem justa causa. Já na demissão por justa causa não se tem o que falar em aviso prévio.
Se o empregado pedir demissão, inexiste a redução de jornada, devendo trabalhar normalmente de acordo com a sua carga horária.
O aviso prévio indenizado desincumbe o empregado do aviso prévio.
Dúvidas sobre o cumprimento do aviso prévio? Deixe nos comentários ou entre em contato.
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.