Os termos convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho estão presentes nas realidades de milhares de empregados no Brasil. Mas, será que a maioria das pessoas com carteira profissional de trabalho sabe o que é convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho?
Muitas pessoas podem considerar que as duas modalidades são iguais, mas, existem algumas diferenças. Entenda a seguir o que é a convenção coletiva e o acordo coletivo.
Diferenças entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho
![convenção e acordo coletivo de trabalho convenção e acordo coletivo de trabalho](https://www.beirithadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/06/convenção-e-acordo-coletivo-de-trabalho.jpg)
Basicamente, uma convenção coletiva de trabalho se trata de um acordo normativo, ou seja, demanda exigências entre os envolvidos, costurado entre o sindicato da classe (empregados) e o sindicato patronal (empregadores), obrigando todos os representantes que fazem parte da base territorial dos seus devidos sindicatos.
A Convenção Coletiva de Trabalho pressupõe uma série de reivindicações aprovada em uma assembléia da categoria. Vale lembrar que toda classe profissional tem uma data-base. Por exemplo, a classe dos bibliotecários, sejam filiados ou não ao sindicato de seu estado, contam com a data-base em um mês específico. Antes deste período, deve o sindicato laboral conclamar a categoria profissional através de edital publicado, para integrar a assembléia geral que debaterá a pauta de reivindicações que, após receber a aprovação oficial, será também apresentada às entidades patronais.
A partir desse ponto, se inicia a negociação das bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho, que se trata do documento oficial entre as entidades sindicais dos empregados e os representantes patronais (Sindicato x Sindicato).
No entanto, independente dessa fase de definições, as empresas tem a capacidade de estabelecer, com cada funcionário ou profissional da área, contratos individuais de trabalho, só sempre precisa vencer, em casa situação, a medida que mais favorece o colaborador.
Quando não existe um instrumento normativo firmado (Convenção ou Acordo) e os envolvidos na negociação não conseguem chegar a um acordo que ofereça a formulação de uma convenção coletiva de trabalho, o sindicato que sentir interesse, pode ingressar com o pedido de Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determina as vantagens e os aumentos salariais através de uma sentença normativa.
Quando se trata do acordo coletivo, como a própria nomeação cita, se refere a um acordo também por origem normativa (determinando obrigações aos envolvidos), firmado entre o sindicato da classe trabalhadora e uma ou mais companhias provadas.
Quando o sindicato dos funcionários e uma corporação, instituição ou órgão público, em acordo comum, estabelecem um documento normativo sem a necessidade de intervenção de nenhuma entidade patronal, essa ação recebe o nome de Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, é um documento que estabelece as condições de trabalho de determinado grupo de funcionários (Sindical Laboral x empresa).
De maneira resumida, a convenção coletiva envolve o sindicato dos funcionários e o sindicato patronal, obrigando a todos. O acordo coletivo envolve o sindicato da classe trabalhado e mais uma ou mais empresas, obrigando apenas quem se envolve na negociação. Vale destacar que esses dois modelos normativos são originados pela combinação entre os empregadores e seus funcionários.
Além disso, tanto a convenção coletiva quanto o acordo coletivo de trabalho podem ser feito, no máximo, com validade de dois anos de duração..
Origem da convenção e do acordo coletivo de trabalho
![convenção coletiva de trabalho convenção coletiva de trabalho](https://www.beirithadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/06/convenção-coletiva-de-trabalho.jpg)
Os dois termos tem origem no continente europeu e nos Estados Unidos, sendo que desde o começo geraram benefícios para as pessoas envolvidas, como, por exemplo:
- Para a empresa se tratava de uma maneira de negociar tranquilamente, sem risco ou incidência de greves;
- Para o funcionário servia como reconhecimento, pelo empregador, da influencia e da presença do sindicato nas negociações. Além de contar com a chegada de novos benefícios para os trabalhadores;
- Para o governo regional era um jeito de não interferir, quando os próprios envolvidos procuravam pela resolução de suas pendências, sendo considerada uma manifestação de entendimento social.
Já no Brasil, o termo convenção coletiva apareceu somente com o decreto nº 21.761 de 1932, que tinha efeito normativo para toda a classe profissional e categoria econômica. E acabou ganhando reconhecimento constitucional no Brasil em 1934. Desde então, todas as constituições passaram a levar o assunto em consideração.
Vale destacar que a Constituição Federal em vigor, elaborada em 1988, não somente reconhece as convenções coletivas, como também os acordos coletivos de trabalho.
Dúvidas sobre o que é convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho? Você pode ter direitos e não sabe, entre em contato!
![Walter Beirith advogado trabalhista](https://www.beirithadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/01/beirith-advogados-walter.jpg)
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.