
Trabalha a noite e precisa aprender como calcular adicional noturno? Criamos este conteúdo exclusivo para ajudar você a calcular o adicional noturno e saber, aproximadamente, quanto tem direito a receber.
Você pode utilizar de ferramentas para calcular adicional noturno¸ isso irá aumentar a precisão, contudo, acreditamos que com este conteúdo você já terá uma boa ideia de como funciona o calculo do adicional noturno.
Trabalhar durante a noite pode expor o trabalhador a certos perigos, além de interferir na sua saúde, logo a remuneração extra pelo trabalho noturno serve para compensar estes eventuais problemas. Quer se assegurar de que está recebendo o seu adicional noturno corretamente? Aprenda tudo sobre o adicional noturno e como calcular adicional:
Índice do artigo
O Que é o Adicional Noturno

O adicional noturno é um acréscimo dado ao salário do trabalhador que desempenha as suas atividades nos horários entre 22 horas e 05 horas do dia seguinte. A recompensa dada ao trabalhador pode ocorrer tanto em dinheiro quanto em horas para descanso.
Segundo o Art. 73 da CLT, o acréscimo dado para os funcionários que trabalham durante a noite é de no mínimo 20% em relação à hora diurna para o trabalho noturno urbano, e de no mínimo 25% em relação à hora diurna do trabalho rural.
Como Funciona o Adicional Noturno
Para saber o valor do adicional noturno é importante entender qual é a diferente entre a hora diurna e noturna. Pois bem, a hora comum durante o dia tem uma duração de 60 minutos, enquanto que a hora noturna, por determinação legal, é composta por 52 minutos e 30 segundos.
Dessa maneira, ao considerar o horário noturno das 22 horas às 05 horas da manhã, o relógio registra 7 horas que equivalem a 8 horas de atividades noturnas do trabalhador.
Adicional Noturno Calculo
A fórmula para saber quanto é o adicional noturno é bem simples e você mesmo pode fazer para saber se está recebendo o acréscimo correto pelas horas trabalhadas durante a noite.
Para descobrir quanto é o adicional noturno é preciso dividir o Salário Base pelo divisor 220 para aqueles que trabalham 8 horas diárias (para aqueles que tem jornada legal de 6 horas diária – como o bancário – o divisor é 180 e para aqueles que laboram 4 horas diárias o divisor é 120), em seguida multiplica-se o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno, que é de 20%.
Exemplo de Calculo Adicional Noturno
Para aprender como calcular o valor do adicional noturno, imagine que um trabalhador ganha R$ 500,00 reais por 22 horas contratuais de trabalho (44 semanais = divisor 220, 22 semanais = divisor 180). Nesse caso, você precisa dividir o salário total pela quantidade de horas registradas no contrato, ou seja, R$ 500,00 / 180, cujo resultado é 2,77, que seria o valor por hora diurna.

Como a sua intenção é descobrir quanto é o adicional noturno, você tem que multiplicar o valor da hora diurna pelo percentual do adicional noturno, que é de 20% (2,77 x 20%), que é igual 0,55. Pronto, agora você já sabe que o valor do adicional noturno do trabalhador exemplificado é de 55 centavos por hora.
Para chegar ao valor total do adicional noturno, você deve multiplicar R$ 0,55 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas durante o mês. No caso, de o total de horas noturnas trabalhadas serem 180, consequentemente, tem-se o cálculo de 180 x 0,55, que resulta em 99. Sendo assim, o adicional noturno acrescentado à remuneração mensal é de R$ 99,00.
Claro, fizemos um cálculo sobre um valor de salário baixo (R$ 500 reais), apenas para exemplificar, sequer atinge ao salário mínimo.
Como é Feito o Pagamento do Adicional Noturno
Para receber o adicional noturno é preciso prestar serviço no horário compreendido entre 22h e 05h. O adicional noturno costuma ser pago (de forma legal) por meio da folha de pagamento e no recebido de pagamento de salário, além de estar incorporado aos demais recebimentos como, por exemplo, 13º Salário, Férias, FGTS, entre outros.
Outros Direitos de Quem Trabalha à Noite
Agora que você já descobriu como calcular o seu adicional noturno, saiba que além da recompensação em dinheiro, quem trabalha à noite ainda tem outros direitos, tais como:
Intervalo Entre 4 e 6 Horas de Trabalho:
Os funcionários que trabalham entre 4 e 6 horas durante a noite têm direito a realizar um intervalo de 15 minutos para descansar, alimentar-se ou simplesmente recompor as suas energias.
Intervalo Para Mais de 6 Horas de Trabalho:
Os trabalhadores que são contratados para trabalhar mais de 6 horas por noite, precisam obrigatoriamente receber um intervalo de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas. Quanto maior é a carga horária, consequentemente, maior a fadiga do empregado e mais longo deve ser o período de descanso no intervalo.
Repouso Semanal Remunerado:
O empregado que trabalha 6 dias durante a semana tem o direito de obter um dia de repouso semanal remunerado, que de preferência deve ser concedido no domingo. Caso o trabalhador falte em um dos 6 dias e não apresente justificativa, ainda assim, ele não perde o direito de folgar uma vez por semana.
Hora Extra Para o Trabalhador Noturno:
Caso o funcionário noturno cumpra a sua jornada de forma integral, mas continue executando as suas atividades dentro do período que ainda é considerado noturno (prorrogação de jornada – Hora Extra), ele deve, obrigatoriamente, receber o valor da hora extra noturna.
Entendeu como calcular adicional noturno? Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco para que possamos auxiliar nos seus direitos trabalhistas!

Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.