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Como calcular a multa 40% FGTS: Quando Receber e Data de Pagamento
A multa de 40% do FGTS é devida ao empregado alvo de demissão sem justa causa que trabalha com a carteira de trabalho assinada, ou no caso de reconhecimento de vínculo em reclamatória trabalhista.
O cálculo da multa do FGTS segue um padrão simples e pode ser calculado em casa, com o auxílio de uma calculadora comum. Veja agora mesmo como calcular a multa 40% do FGTS e tudo sobre o seu recebimento.
O que é o FGTS
O FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança compulsória que tem o objetivo de socorrer o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, auxiliando-o durante o período necessário para retomar uma atividade de trabalho.
Este fundo é “alimentado” mensalmente, pago pelo empregador no percentual de 8% sobre a remuneração. Perceba, o recolhimento do valor do FGTS se dá levando em consideração toda a verba salarial, inclusive as horas extras, adicionais e 13º salário.
Como calcular a multa de 40% FGTS
O cálculo da multa de 40% do FGTS é simples. Você pode chegar a um valor aproximado através do cálculo com as remunerações recebidas média ou fazendo uso do seu saldo/extrato do FGTS, assim terá o valor exato.
Isso porque, quando se trata de pagamento do FGTS, alguns empregadores depositam em período distinto, pagando uma pequena multa, o que irá repercutir no saldo/extrato atual, consequentemente, o cálculo aproximado não levará em razão este fator, assim como atualização e etc.
Por isso, veja:
Cálculo aproximado:
- A remuneração do trabalhador (se tiver a folha de pagamento, consta bem abaixo o percentual + valor destinado ao FGTS e ao INSS). Com o valor pago mensalmente para o FGTS você fará o seguinte cálculo:
Exemplo: R$ 1.000 reais (salário mensal) x 8% = 80 reais. (este é valor que foi recolhido a sua conta do FGTS).
80 reais x (período trabalhado + 13º) 40 meses = R$ 3.200 reais
Destes R$ 3.200 reais você irá incidir a multa de 40%
R$ 3.200 reais x 40% = R$ 1.280 reais.
FGTS VALOR: R$ 1.280 reais devido ao empregado, aproximado.
Cálculo exato
Agora, para você saber o valor do FGTS exato é preciso descobrir o seu saldo/extrato, esta informação pode ser obtida nas agências da CEF (Caixa Econômica Federal) ou pela internet no site.
Com o saldo atual do seu FGTS, aplique o mesmo cálculo acima e terá o valor exato a ser depositado pelo seu empregador a título de multa de 40% do FGTS.
Quando receber a multa de 40% do FGTS e Prazo de Pagamento
A multa de 40% do FGTS é devida na hipótese de demissão sem justa causa, devendo efetuar o recolhimento e depósito na conta vinculada do FGTS vinculada ao trabalhador, referente ao mês da rescisão e o subsequente.
Além disso, fará o depósito do valor correspondente a 40% a título de multa por despedida sem justa causa, o qual será vinculado à conta do FGTS do trabalhador.
O mesmo é válido em caso de reconhecimento de vínculo empregatício ou conversão em demissão sem justa causa/rescisão indireta, em que, ao ser alterada a modalidade de despedida, terá o empregador de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS, juntamente com as demais verbas e incidentes.
No caso do reconhecimento judicial de despedida por culpa recíproca, o pagamento da multa se resumirá a 20% do seu valor.
As informações referentes ao FGTS estão previstas na lei nº 8.036/90, também conhecida como lei do FGTS.
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
- 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagará este diretamente ao trabalhador importância igual a 40 (quarenta) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
- 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
- 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
- 3º As importâncias de que trata este artigo deverão constar do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, e eximirão o empregador exclusivamente quanto aos valores discriminados .
- 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
O prazo para pagamento dependerá de uma variável: o aviso prévio.
- Aviso prévio trabalhado: pagamento da multa deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
- Aviso prévio indenizado: pagamento para a multa é de 10 dias após o último dia trabalhado (sem aviso prévio).
Hipóteses de saque do FGTS
A demissão sem justa causa é uma das hipóteses do saque do FGTS, esta, que é uma das mais conhecidas. Contudo, existem outras opções que permitem sacar o FGTS, são elas:
- Demissão sem justa causa;
- Término de trabalho por tempo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Quando reconhecido o estado de emergência ou calamidade pública decorrente de desastres naturais e que tenham atingido a residência do trabalhador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV;
- Trabalhador ou dependente portador de neoplasia maligna (câncer);
- Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- – Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como sacar o FGTS e multa de 40%
O saque do FGTS deve ser realizado na Caixa Econômica Federal. Quando por motivo de demissão sem justa causa, o empregado receberá correspondência (CHAVE) na sua residência/endereço informado, constando o valor e o procedimento para efetuar o saque.
Em todos os casos, para sacar o FGTS é preciso ir até uma agência da CEF.
A documentação depende da causa/pedido do saque, das hipóteses acima. Veja aqui todas as hipóteses e documentos necessários para efetuar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.