A aposentadoria rural é modalidade de benefício diferenciado pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS voltado ao trabalhador do campo.
Trata-se de uma das modalidades de aposentadoria mais negadas pelo INSS e neste post falaremos sobre os requisitos, como pedir e dicas para ter a aposentadoria concedida.
Também iremos explicar como era feito o cálculo da aposentadoria antes da última Reforma da Previdência e como está sendo realizado esse cálculo agora, além das novas regras e regras de transição.
Índice do artigo
Quem tem direito a solicitar a aposentadoria rural
O trabalhador deve comprovar atividade rural em pelo menos uma das categorias existentes:
- Segurado Especial;
- Empregado com carteira assinada;
- Segurado Contribuinte Individual;
- Garimpeiros;
- Segurado Trabalhador Avulso.
A comprovação pode ser realizada com documentos próprios que atestem a natureza laboral.
Cada uma dessas categorias apresenta suas próprias especificidades:
Segurado Especial
O segurado especial tem sua classificação prevista na Lei 8.212/1991, em seu artigo 12:
“A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
– Produtor rural (que explore atividade de agropecuária ou seringueiro)
– Pescador artesanal
– Membros do grupo familiar
– Indígenas”
Este tipo de segurado não contribui diretamente para o INSS para se aposentar, de modo que o recolhimento é feito através de alíquota de 2,3% sobre a venda dos seus produtos.
Não sendo possível quantificar a contribuição como se faz com outros tipos de aposentadorias, o segurado especial precisa, então, comprovar sua situação por meio da apresentação de outros documentos, por exemplo, as notas fiscais de vendas que realizou com essa alíquota.
Dessa forma, o trabalhador dessa categoria pode solicitar aposentadoria por idade rural com a idade mínima: 60 para homens e 55 para mulheres. Nesse caso, o valor estipulado é o salário mínimo em vigor, que atualmente está em R$ 1.045 reais.
Empregado com carteira assinada
O trabalhador rural considerado empregado com carteira assinada é todo aquele que, de acordo com a Lei nº 5.889/73, sendo pessoa física que exerce serviços em propriedade rural ou prédio rústico, “de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário.”
Mas diferente do caso do segurando especial, o empregado com carteira assinada contribui diretamente com o INSS.
Ele pode também ter redução de idade mínima exigida para aposentadoria por idade, bastando comprovar que seu tempo integral de contribuição foi como trabalhador rural.
Segurado Contribuinte Individual
É o trabalhador que contribui individualmente com o INSS. Trata-se do profissional autônomo, que não possui vínculo empregatício, mas presta serviços a uma ou mais empresas eventualmente ou por determinados períodos de tempo.
Assim como o empregado rural, o contribuinte individual pode se beneficiar da diminuição de idade mínima para aposentadoria por idade. Para isso precisa também comprovar que exerceu atividade rural durante todo o seu período contributivo.
Garimpeiros
Antes considerados como segurados especiais, os garimpeiros foram alterados para a categoria de contribuintes individuais.
Portanto, agora eles devem seguir a essas mesmas regras.
Segurado Trabalhador Avulso
Trabalhador avulso é aquele contratado por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
Caso ele realize atividade laboral rural remunerada, pode solicitar aposentadoria rural, com abatimento da idade mínima.
Reforma da Previdência: o que mudou
- Com relação a aposentadora rural, o texto da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) altera o tempo de contribuição tanto para homens quanto para mulheres e institui contribuição anual mínima, além de trazer outras mudanças.
- O texto contém alterações também na idade mínima das mulheres contribuintes, que será gradualmente aumentada de 55 para 60 anos, mesma idade mínima dos trabalhadores homens, a qual irá se manter a mesma. Já o tempo mínimo de contribuição, para ambos, aumentará de 15 para 20 anos.
- Os segurados especiais, por sua vez, terão que contribuir com um percentual sobre a produção, com contribuição anual mínima de R$ 600 para a família. A alíquota será definida por lei complementar, segundo o Ministério da Economia.
Requisitos da Aposentadoria Rural por idade
Para estar apto a a requerer junto ao INSS aposentadoria rural por idade, o trabalhador ou trabalhadora que completou 15 anos de contribuição antes do texto da Reforma deve:
- Ter idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
- Ter tempo mínimo de 15 anos de trabalho rural
Já o trabalhador ou trabalhadora rural que ainda está em período de contribuição deve observar as mudanças da Reforma:
- Ter idade mínima de 60 anos, seja homem ou mulher
- Ter tempo mínimo de 20 anos de trabalho rural + contribuição mínima de R$ 600,00 por ano para a família.
Lembrando que este aumento na idade mínima das mulheres será progressivo de seis meses.
–> Aposentadoria por idade híbrida
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para concessão da aposentadoria por idade híbrida eram 15 anos de carência – contribuições – (tempo rural e urbano) e idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Se você cumpriu esses requisitos até a vigência da EC 103/2019, ou seja, até 13 de novembro de 2019, pode solicitar o benefício por essas regras, pois trata-se de direito adquirido.
Como a aposentadoria por idade urbana também sofreu alterações na Reforma, mantendo o tempo mínima de contribuição de 15 anos para ambos os sexos e a idade mínima do homem de 65 anos, mas alterando a idade mínima das mulheres para 62 anos, essa alteração recai igualmente sobre a aposentadoria por idade híbrida.
Como regra de transição, a idade mínima inicial das mulheres foi mantida em 60 anos, sofrendo um aumento progressivo de 6 meses/ano a partir de 2020, chegando a 62 anos somente em 2023.
Como fazer o pedido da aposentadoria rural e acompanhar o processo
Para requerer a aposentadoria rural, tanto o segurado especial quanto outras modalidades de trabalhador rural precisam apresentar ao INSS, além de documentos pessoais de identificação:
O empregado rural, o contribuinte individual e o trabalhador avulso devem ainda apresentar:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Carnês do INSS
- Outros documentos que possam comprovar o recolhimento (contribuições), no caso de não haver vinculo empregatício, como notas fiscais de vendas ou contratos de prestação de serviços, comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, bloco de notas de produtor rural, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, ou qualquer outro papel que comprove a atividade laboral.
→ Passo a passo
O agendamento do pedido de aposentadoria rural pode ser realizado no site do INSS, e entrar na sua conta. Caso ainda não tenha uma, é possível criar na hora, inserindo seus dados pessoais. Depois você efetua o login e siga os seguintes passos:
- Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento”;
- Clique em “atualizar”;
- Atualize odos os dados pertinentes à solicitação;
- Clicar em “avançar”;
- Em seguida vá até o campo de pesquisa do site e digite a palavra “rural”. Então escolha o serviço desejado.
Para acompanhar o seu agendamento acesse o site do Meu INSS, faça o login e clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
O agendamento também pode ser feito por telefone ou em uma das agências do INSS.
Cálculo do valor da aposentadoria rural
Independentemente do ano de solicitação, o valor da aposentadoria rural é de um salário mínimo ao mês, que atualmente 2020 é R$ 1.045,00, segundo a Medida Provisória 916/2019. Como não se trata de um decreto, o valor desse benefício pode ser alterado.
Dúvidas? Entre em contato para ter um atendimento personalizado por um advogado previdenciarista.
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.