A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos trabalhadores urbanos segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que chegaram a determinada faixa etária e tempo de contribuição.
Quais são os critérios e como proceder para solicitar a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência? Quais são as regras de transição? A quem elas podem ser aplicadas? Estas são algumas das questões que serão esclarecidas a seguir, aproveite.
Antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma, para se aposentar por idade era preciso que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65. Em ambos os casos era obrigatória a contribuição ao INSS por pelo menos 15 anos.
O modo calcular o valor de uma aposentadoria por idade era específico: 70% da aposentadoria integral + 1% para cada ano de contribuição.
Para receber o equivalente ao salário “integral” (100% da aposentadoria), a pessoa deveria ter contribuído por pelo menos 30 anos (70% + 30% = 100%).
Lembrando que ninguém pode receber menos que 1 salário mínimo de aposentadoria, ou seja, se o cálculo da renda mensal inicial for de R$ 900 reais, o valor do benefício será R$ 1.046,00 reais (1 salário mínimo)
Na aposentadoria por idade não é possível ganhar mais do que o valor integral. Assim, após atingir a idade e tempo mínimo para alcançar esse valor, não haverá aumento se o contribuinte passar mais tempo trabalhando.
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Requisitos da Aposentadoria por Idade
Os segurados urbanos devem cumprir dois requisitos para a Aposentadoria por Idade.
Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019 você precisa de:
- Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Mas caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não completou esses requisitos até o início dela, foi criada uma regra de transição. Por ela, você vai precisar de:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, em 2029, se homem.
- Mulher: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Agora se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria hibrida
A aposentadoria híbrida é indicada a trabalhadores rurais, que podem somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade.
No entanto, por essa modalidade o trabalhador rural perde a redução da idade mínima dos segurados especiais, passando a valer a faixa etária determinada ao trabalhador urbano, de 65 e 60 anos para homens e mulheres respectivamente.
Na aposentadoria híbrida, quando o trabalhador completa a idade mínima e tem o período de carência, não faz diferença que ele esteja exercendo atividade urbana ou rural, nem qual tipo de trabalho foi predominante.
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
Na realidade não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu, mas há o benefício de um salário mínimo por mês voltado a pessoas pertencentes a famílias de baixa renda. Trata-se do BPC – Benefício de Prestação Continuada, referente à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A diferença básica é que as aposentadorias e pensões dão direito ao décimo terceiro e o BPC não.
Pode solicitar esse benefício quem tem mais de 65 anos de idade, ou qualquer idade caso apresente incapacidade de longa duração (denominada deficiência).
Além da idade ou da incapacidade (física, intelectual ou sensorial), o solicitante deve provar também que a família não tem condições de mantê-lo.
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
É necessária também a avaliação (estudo social) de um assistente social que deve ser levada pelo solicitante ao INSS na ocasião do pedido.
É possível conseguir esse atendimento e o documento – o estudo social – entrando em contato com um CRAS de sua cidade, o Centro de Referência de Assistência Social.
Existem ainda os chamados “segurados especiais”, que incluem os trabalhadores rurais de economia familiar e os pescadores artesanais. Eles podem se aposentar sem ter feito contribuição ao INSS, caso comprovem pelo menos 15 anos de atividade laboral em agricultura familiar ou pesca artesanal com documentos como declaração de sindicatos ou notas fiscais, demonstrando que fizeram outras contribuições.
- Aposentadoria Especial – Quem tem direito 2020
- Post BPC – LOAS
Reforma da previdência
A Reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria aos segurados do INSS. Para as mulheres, ficou definida uma idade mínima de 62 anos. Para homens, é necessário ter 65 anos.
Já o tempo de contribuição, para mulheres, é de no mínimo 15 anos. Para homens, dependerá de quando se filiou ao INSS. Se antes da reforma, o tempo mínimo é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos.
—> Regra de transição
Assim, na regra de transição o segurado deve atender de modo cumulativo e os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade (mulher); 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de tempo de contribuição;
O requisito de idade foi acrescido de 6 meses a cada ano, a partir do dia 01 de janeiro de 2020, até a idade de 62 anos para mulheres.
—> Regra permanente
Já pela regra permanente, quem se tornou contribuinte do INSS após a Reforma deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição.
A essa média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por idade
A solicitação para aposentadoria por idade junto a uma sede do INSS deve ser acompanhada de documentos básicos que possam comprovar o direito do segurado. Dentre eles, podemos citar:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG);
- Cadastro de Pessoa Física — CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
- Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
Com a Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria continua a mesma.
Valor da Aposentadoria por Idade
Acréscimo de 25%
Existe a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por idade, no caso de o segurado comprovar necessidade de assistência permanente de terceiros.
Ainda que na legislação esse acréscimo está previsto apenas para os aposentados por invalidez, a jurisprudência vem aceitando a tese de que esse acréscimo deve ser estendido a demais casos de aposentadoria, em observação ao princípio da isonomia.
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade
Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade será calculado dessa forma:
- Média de todos salários do segurado;
- Dessa média, utiliza-se 60% do valor + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos mulheres, até o limite de 100%.
Prazo para sair a aposentadoria por idade
De acordo com os dados do INSS referentes ao mês de março de 2019, o intervalo médio para a conclusão de um pedido de aposentadoria por idade é de, em média, 141 dias. Contudo, a lei prevê o prazo de 30 dias, podendo ser estendido por mais 30 dias desde que justificado previamente a demora.
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.