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Aposentadoria indeferida
A carta de indeferimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de solicitação de aposentadoria é algo que nenhum trabalhador deseja receber. O documento tem a função de comunicar que o pedido foi negado, ou seja, a aposentadoria foi indeferida.
Mas esse tipo de situação é mais comum do que você imagina, e pode acontecer em qualquer modalidade de aposentadoria, principalmente no caso das aposentadorias especiais, que demandam mais dinheiro dos cofres públicos.
Acontece que esse não é necessariamente o fim dos planos e a volta ao trabalho por mais um tempo. É possível recorrer da decisão do INSS, e vamos agora entender como esse processo funciona e quais são as suas opções.
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Motivos para o indeferimento
- Os principais motivos que costumam levar ao indeferimento de um pedido de aposentadoria são:
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Falta de tempo de contribuição ou carência
- O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos.
- Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido. Portanto, procure saber com a maior precisão possível quanto tempo de contribuição você tem. Lembre-se de considerar diferentes vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo ou empresário.
- Também, fique atento aos indicadores. Um muito comum é Vínculo Extemporâneo (normalmente contribuição fora do prazo) e Período Concomitante de Atividade de Empregado e Facultativo (se, por exemplo, não constar o fechamento de um vínculo do empregador, o que chamamos de vínculo em aberto, possivelmente o INSS não considerará outro período como facultativo, uma vez que, para todos os efeitos você permanecia trabalhando naquela empresa e não há contribuição).
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Falta de reconhecimento de atividade especial
- Se você trabalhou 25 anos em atividade com exposição à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Porém, já que a Aposentadoria Especial é um custo alto aos cofres da previdência, o benefício costuma ser negado com facilidade.
- Para evitar isto, é bom estar com dois documentos atualizados:
- – LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. É um documento regulamentado pela previdência social e não pelo Ministério do Trabalho, e tem como objetivo analisar a necessidade de aplicação do direito à aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes
- – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental.
- Faça uma análise do PPP, esse documento tende a ser preenchido erroneamente pelas empresas e uma vez que as informações estiverem erradas é provável que não reconheça o direito.
Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca
- A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) pode contar para a aposentadoria.
- Veja, há decisões com prazos ANTERIORES aos 12 anos de idade, reconhecendo desde os 8 anos, mas é incomum, são raríssimas exceções.
- É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar essa atividade são necessários alguns documentos como:
- – Blocos de notas fiscais;
- – Comprovantes de contribuição;
- – Registro de pescador profissional na categoria artesanal (para pescadores)
- – Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (para trabalhador rural)
- Você pode conferir a lista exemplificativa completa de documentos referentes ao pescador e ao trabalhador rural no site do INSS ou no Art. 47 da Instrução Normativa 77/2015. Também é importante a leitura do Ofício Circular 46 do INSS.
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Inconsistência de dados no CNIS
- O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante o tempo de trabalho de toda a sua vida. Entretanto, é possível que alguns períodos não constem no documento.
- Se você sabe que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, mas algum período não constar no CNIS, seu pedido será negado. Neste caso, faça um agendamento no INSS pedindo a revisão do CNIS e leve até a agência algum documento que comprove o tempo de trabalho que não está registrado, como a carteira de trabalho ou contracheques.
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Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa
- Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado.
- Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques, carteira de trabalho e outros documentos). A quitação dos débitos com a previdência não é problema seu e deverá ser resolvida pela empresa se o INSS vir a cobrar.
- O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício. Há casos em que empresas sequer assinam a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. Da mesma forma, se conseguir comprovar que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo, mas não pode ser prova exclusivamente testemunhal, é preciso um início de prova documental).
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Rasura na documentação ou carteira de trabalho
- Certifique-se de que os dados registrados na sua carteira de trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que você realmente possui e poderá constar que você não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar.
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Falta de contribuição como autônomo ou empresário
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- Caso você trabalhe como autônomo, ou seja, empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir a sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes. Cuidado. Nem sempre é possível indenizar o período atrasado para a Previdência Social, há uma série de requisitos a observar, por isso consulte um Advogado Previdenciário.
- Fique atento ao que você pode fazer para obter uma aposentadoria de empresário vantajosa, pois ela possui peculiaridades em relação a outras profissões. Por também ter a responsabilidade de fazer as próprias contribuições, a aposentadoria do autônomo exigirá cuidados particulares.
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Próximos passos
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- Ao receber o aviso de que benefício solicitado junto ao INSS foi indeferido, o primeiro passo é descobrir e analisar qual é o motivo do indeferimento. Em alguns casos, o motivo pode ser a falta de algum documento ou mesmo se houve erro do INSS ao analisar a sua solicitação.
- A análise do processo pode ser feita por você ou com ajuda de um advogado especializado em assuntos previdenciários. Após essa verificação, é possível criar estratégias para tentar reverter a situação.
- Vale destacar que as medidas adotadas só valem se o indeferimento realmente for indevido, ou seja, se você atende todos os critérios estabelecidos por lei para receber o auxílio e, mesmo assim, ele foi negado.
- A informação contida na carta de indeferimento não é suficiente para uma avaliação do motivo do indeferimento. Obtenha junto ao órgão da administração ou INSS uma cópia do processo administrativo para que seja possível verificar quais períodos não foram considerados na contagem do tempo de contribuição.
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Recurso administrativo
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- O contribuinte que teve o pedido de aposentadoria indeferido tem o direito de solicitar ao INSS uma nova análise da solicitação por meio de um recurso. O prazo para esse requerimento é de 30 dias após o aviso do indeferimento.
- Desde maio de 2019, essa solicitação deve ser feita apenas pela internet ou pelo telefone 135.
- Você apresenta os motivos que o levam a acreditar que foi um engano a negação da aposentadoria.
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Ação judicial
- Caso o recurso não funcione, é possível entrar com uma ação judicial de concessão de aposentadoria.
- Uma ação judicial pode demorar a gerar resultado, mas se a Justiça der a você ganho de causa (procedência), é possível o recebimento de valores atrasados, devidamente corrigidos e com juros.
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Outras informações
- Ainda que sua aposentadoria tenha sido deferida, é importante verificar se os cálculos estão corretos. Para isso, procure um advogado previdenciário.