Ajuda de Custo
Walter Beirith
Walter Beirith

O que é a Ajuda de Custo e Quem Pode Receber

A ajuda de custo é devida quando o funcionário é transferido para exercer as atividades a nome da empresa em outra localidade. Quer saber mais sobre a ajuda de custo? Confira
Ajuda de Custo
A ajuda de custo é o pagamento de valores, em uma parcela única, para auxiliar com os gastos de transferência. Conheça mais sobre ajuda de custo

Ajuda de custo é uma quantia que a empresa repassa ao seu colaborador, especificadamente, para quitar os custos causados pela mudança do funcionário de seu lugar comum de trabalho. Isso significa, quando ele é transferido por causa de sua função e vai precisar trabalhar em outra cidade.

Os custos com essa mudança podem ser, por exemplo, despesas para o transporte dos seus moveis, com a mudança de casa, locação de outra casa ou apartamento no novo município, entre outros gastos. Por isso se recebe a ajuda de custo.

Basicamente, a ajuda de custo não conta com um caráter salarial, já que tem unicamente o objetivo de quitar os custos adquiridos pelo funcionário por causa da sua transferência.

Ajuda de custo com natureza salarial

No entanto, se a companhia pagar ao colaborador todos os meses certa quantia para dar conta dos gastos por causa do trabalho não terá meio de caracterizar como ajuda de custo.

Essa quantia mensal vai passar a fazer parte da remuneração mensal do empregado e, consequentemente, o empregador estará sujeito ao pagamento de todos os encargos trabalhistas e ainda previdenciários, como: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do INSS, entre outros, que tenham a ver com aquele valor.

Desta forma, quando a ajuda de custo se transforma em uma bonificação freqüente e mensal passa a integrar o salário do colaborador e gerar todas as respectivas conseqüências para a empresa.

Com a Reforma Trabalhista, Lei n 13.467/17 a ajuda de custo, auxilio-alimentação, diárias de viagens, prêmios e abonos não integram mais o salário, consequentemente, não são utilizadas como base de incidência nos cálculos de verbas trabalhistas e previdenciárias. Veja a redação atual:

Art. 457, §2, Reforma Trabalhista:

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Ajuda de custo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Ajuda de Custo
Ajuda de Custo

A compreensão geral é que realmente a ajuda de custo tem o objetivo de ressarcir os gastos obtidos pelo funcionário por causa de uma transferência a trabalho. E essa concepção está nos artigos 469 e 470 da CLT.

E, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 457 da CLT, a ajuda de custo deve ser paga em uma única ocasião sem nunca ter natureza salarial, mesmo que some um valor superior ao da remuneração do colaborador naquele mês.

Afinal, a ajuda de custa se caracteriza por se tratar de uma obrigação compulsória, ou seja, estabelecida por lei e devida pela empresa que deslocar o seu trabalhador para local diferente da que consta no contrato de trabalho, desde que também determine a sua mudança de residência, como define o artigo 470 da CLT.

Por isso, o pagamento deve ser realizado de maneira única e somente por causa da transferência. Desta maneira, a ajuda de custa não acarreta em nenhuma incidência sobre INSS e FGTS.

Diárias de viagem como Ajuda de Custo

ajuda de custo diáriasQuanto se trata de uma ajuda de custo com relação às diárias de viagem, refere-se aos gastos decorrentes das viagens que o funcionário efetua para prestação de algum serviço.

Essa ajuda de custo pode ser realizada de maneira convencional. Mas, quando excedentes de metade da remuneração base mensal começam a ter natureza salarial em sua totalidade, conforme o artigo 457 da CLT. E com a Reforma não integra mais o salário, indiferente do valor, sendo considerada tão somente verba indenizatória.

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