Quem trabalha em um horário atípico, normalmente, tem algumas dúvidas sobre a sua remuneração e se poderia estar recebendo algum adicional noturno ou extraordinário.
Às vezes, as pessoas acabam acreditando que o trabalho em período noturno é mais vantajoso em função do pagamento do adicional noturno, além do salário base.
No entanto, quem exerce alguma função durante a noite passa por uma séria mudança de hábitos e pode ter dificuldade para se adaptar a nova realidade. Então, antes de fazer uma alteração tão grande em sua rotina é essencial saber exatamente quais os prós e contras do ponto de vista profissional.
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Trabalho Noturno
Hoje em dia, há diversos estilos de jornada de trabalho: meio período, integral, atuação autônoma e até mesmo a jornada noturna. Essa última categoria de trabalho, principalmente, sempre gera muitos questionamentos a respeito do tamanho do salário.
Muitas pessoas não sabem, porém, a Constituição Federal, elaborada em 1988, assegura um valor da hora paga ao funcionário do período noturno maior do que a destinada a um trabalhador diurno. A denominação desse rendimento extra na folha de pagamento é “adicional noturno”.
Quando a empresa é obrigada a pagar o adicional noturno? Quais os horários que se encaixam dentro desse pagamento extra? De que maneira ele deve ser realizado? Trabalhos no campo durante a noite também se enquadram nessa categoria? Enfim, quais são as regras que o trabalhador noturno precisa conhecer para não se sentir lesado? Descubra a seguir como funciona o adicional e o trabalho noturno.
Definição de Jornada Noturna
Nas zonas urbanas, todo o trabalho que ocorre entre as 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã seguinte se trata de uma jornada noturna. Vários profissionais atuam dessa maneira, como, por exemplo: os seguranças, os motoristas do transporte público, os vigias, os porteiros, os trabalhadores do setor industrial, os profissionais da área da saúde, os plantonistas, entre outros.
Enquanto que nas zonas rurais, o tempo do trabalho à noite inicia com uma hora de antecedência, a partir das 21 horas, para o plantio e a colheita e duas horas antes, ou seja, às 20 horas, para o setor pecuário.
Além da distinção da remuneração mensal, se comparada com os funcionários do período diurno, quem exerce alguma profissão a noite conta com uma carga horária diferenciada.
Ao longo do dia, o valor da hora trabalhada possui duração normal, isso significa 60 minutos. Mas, para um colaborador noturno, o valor da hora é registrado a cada 52 min e 30 segundos de trabalho, o que indica uma diminuição de 12% da hora convencional.
Essas sete horas extras precisam ser pagas de maneira proporcional ao regime de hora extra, com remuneração de 50% acima do valor da hora diurna tradicional.
Como Funciona o Adicional Noturno
Mais do que essa distinção do tempo do valor da hora, quem trabalha a noite ainda tem outro beneficio: o direito de contar com o pagamento do adicional noturno, que se trata de uma adição de, no mínimo, 20% em cima do valor da hora tradicional do dia.
O adicional noturno necessita ser pago seja nas jornadas convencionais, seja nas horas extras do período noturno.
Quando ocorrer às chamadas horas mistas, que começam ainda durante o dia e se arrastam até a noite, o adicional pode ser pago somente em cima das horas trabalhadas a noite.
Já para aqueles trabalhadores que trabalham além das 5h, por exemplo, o vigilante que trabalha até às 7h, tem direito a prorrogação do horário noturno para todos os fins de direito, como estabelece a Súmula 60 do TST.
Vale destacar ainda que o adicional noturno e as horas extras noturnas são inseridos não apenas no salário do colaborador, bem como nos outros benefícios, como, por exemplo: as férias, o décimo terceiro salário, o aviso prévio indenizado, o repouso remunerado, o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Direitos de Quem Trabalha à Noite
Além disso, na jornada de trabalho noturno os intervalos ocorrem de acordo com a sua duração. Então, para quem trabalha apenas 4 horas não existe intervalo.
Já para quem trabalha até seis horas, faz jus a 15 minutos de descanso, enquanto que para o colaborador que tem uma jornada acima de seis horas, existe um intervalo de uma hora até duas horas.
Vale frisar ainda que quem trabalha a noite precisa receber mais do que o funcionário que exerce a mesma tarefa ao longo do dia. Então, se você está em busca de uma vaga à noite, já trabalha nesse horário ou conhece alguém que está trabalhando é sempre indicado se informar para poder checar se o salário está sendo pago de maneira adequada e de acordo com a Constituição Federal.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.