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Abandono de emprego: Quando acontece
Quanto tempo de falta é necessário para que uma empresa possa estabelecer que houve abandono de emprego por um funcionário? De modo prático, a simples falta de um colaborador em seu cargo até por mais de 30 dias não é o suficiente para que seja definido o abandono de emprego.
Desta maneira, fica sob responsabilidade do empregador provar que não existe vontade alguma do funcionário de voltar a exercer as suas antigas funções.
O que a legislação define no caso de abandono de emprego?
A legislação, por sua vez, não estabelece precisamente quantos dias de falta são precisos para determinar o abandono de emprego, somente leva em consideração o abandono como uma das possibilidades para o ato de demissão por justa causa, como consta no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
No entanto, foi se estabelecendo um senso comum nas decisões judiciais dos tribunais de trabalho que após 30 dias seguidos de falta, o trabalhador pode ser enquadrado no quesito por abandono de trabalho e, desta maneira, pode ser demitido por justa causa pelas faltas.
Ao longo do trabalho, a jurisprudência chegou ao entendimento que depois 30 dias consecutivos de ausência fica configurada a vontade de não retornar a aquele cargo. Sendo assim, a empresa precisa fazer a notificação ao respectivo colaborador para que apareça em um prazo determinado para resolver todas as pendências.
Quais os direitos do funcionário demitido por abandono de emprego?
No entanto, a justa causa por falta do empregado ainda possui relação com os direitos ligados à ruptura do contrato de trabalho. Ao ser desligado de uma empresa por uma justa causa, o funcionário não tem mais direito a indenização sobre 40% dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao aviso prévio, ao décimo terceiro salário proporcional e as férias proporcionais. Nessa situação, o funcionário tem apenas direito de receber as férias vencidas, caso tenha, e o saldo do seu salário.
Vale frisar que o funcionário demitido por justa causa por falta ainda sofre com outra limitação: não tem o direito de retirar toda a quantia acumulada do seu FGTS, sedo que esse valor fica retido para saque em outra ocasião. Por exemplo, o trabalhador tem direito a sacar essa quantia se permanecer três anos desempregado ou em alguma situação incomum, como um desastre natural em sua região ou falecimento (dinheiro fica acessível para seus respectivos familiares).
Desta maneira, a empresa precisa tomar alguns cuidados para impedir futuras ações trabalhistas exigindo a reversão da demissão por justa causa ou até mesmo cobrando uma indenização por danos materiais, uma vez que quando se trata de justa causa o cumprimento de todos os requisitos de validade da ação obrigatoriamente deve ser oficializado.
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Utilização de carta registrada informando abandono de emprego
O essencial é que esse comunicado seja realizado através de uma carta registrada, avisando que o funcionário deve voltar ao seu posto de trabalho, sob pena de ser considerado o abandono do emprego e, consequentemente, seja realizada a sua demissão por justa causa pelas faltas.
O funcionário deve retornar ao trabalho e/ou justificar as suas faltas, procedimento que precisa ser efetuado pessoalmente, portando o recibo da 2ª via da carta registrada, que pode ser feito pelo emprego ou por alguém da sua família que a tenha recebido a notificação por meio dos correios, sempre no modelo de carta registrada, nunca se esquecendo do Aviso de Recebimento (AR) ou ainda através de um cartório, portando o comprovante de entrega.
A empresa, em qualquer um desses modelos utilizado precisa guardar um comprovante de entrega, pois a legislação não determina a quantidade de avisos que precisa ser encaminho ao funcionário para enquadrar como abandono de trabalho.
Os especialistas indicam que por medida de cautela, ao menos, três tentativas precisam ser realizadas para somente depois decretar como abandono de emprego. No entanto, se por ventura o funcionário ausente se encontre em um desconhecido, o empregador tem a possibilidade de entrar em contato através de um edital divulgado publicamente. Vale destacar ainda que a jurisprudência trabalhista não é muito favorável ao emprego desse tipo de atitude. Sendo assim, é apropriado ao empregador ter ao seu lado testemunhas.
Após o período estabelecido se não acontecer qualquer manifestação do funcionário, a ruptura do contrato trabalhista ocorre automaticamente. Cabendo ao empregador repassar o comunicado de rescisão ao funcionário.
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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.