estabilidade da gestante
Walter Beirith
Walter Beirith

Direito à estabilidade da gestante no trabalho

Conheça tudo sobre o direito de estabilidade da gestante, seja em aviso prévio, contrato de experiência ou outras situações. Veja mais

Você já ouviu falar na estabilidade da gestante? Sim, este é um direito assegurado, conheça mais.

Quando uma funcionária descobre que está grávida é normal que tenha diversas dúvidas a respeito do seu futuro na empresa e de quais são os seus direitos com relação à estabilidade profissional.

estabilidade da gestante
Conheça o direito a estabilidade da gestante. Durante o período da gravidez você tem direito

Por isso, a informação é sempre a melhor opção para evitar problemas ou até mesmo preocupações desnecessárias quanto a estabilidade da gestante. Afinal, tudo que a mulher mais precisa durante os seus nove meses de gestação é de tranquilidade.

Índice do artigo

Estabilidade da gestante no mercado de trabalho

A estabilidade da gestante em seu cargo profissional consta no artigo 10 do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que fala sobre a proibição de demissão injusta ou sem justa causa da funcionária grávida desde a descoberta de sua gestação até cinco meses depois do parto.

Por causa da previsão, a estabilidade da gestante precisa ser garantida a partir do dia em que ocorreu a confirmação de sua gravidez, concepção da gravidez, e não da data de comunicação deste acontecimento ao seu empregado. A compreensão que é mantida oficialmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

É fundamental frisar que a expressão “data da confirmação” significa apenas o dia da concepção da gravidez propriamente dita. Se, eventualmente, a funcionária não tem certeza a respeito da sua gestação e, ao procurar por atendimento médico em maio tem a confirmação de que a sua gravidez aconteceu em janeiro, o que vale para o começo da estabilidade profissional é o mês de janeiro, período em que ocorreu a concepção da criança.

Gravidez ao longo do aviso prévio

O que a lei determina quando a mulher descobre que está grávida durante o cumprimento do seu aviso prévio? Nessa situação, a mulher grávida que está trabalhando ou indenizada também tem as mesmas garantias com relação à estabilidade provisória, que consta no artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Gravidez descoberta durante o contrato de experiência ou prazo definido

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A gestante em contrato de experiência também tem direito a estabilidade

Quando se trata de um contrato por tempo definido ou até mesmo de um contrato de experiência, o entendimento ocorre segundo a Súmula 244 do TST. Mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gestação de sua empregada e dispense os seus serviços e posteriormente à demissão a funcionário descubra que está grávida, caso a gravidez tenha acontecido dentro do prazo de duração de seu contrato de trabalho, essa falta de conhecimento não retira do empregador a obrigação de arcar com o pagamento da indenização em função da estabilidade da gestante.

Outra possibilidade é o empregador tomar conhecimento da gravidez de sua antiga funcionária e optar pelo seu retorno ao trabalho.

Gravidez acontece antes da admissão da funcionária

Uma mulher grávida começou a trabalhar em uma empresa, ou seja, a concepção da gestação é anterior a sua admissão profissional. O que acontece nessa situação?

Esse caso ainda não está enquadrado em lei, entretanto, há uma compreensão de que existe a estabilidade provisória, ou seja, é a possibilidade da concepção acontecer antes mesmo da contratação.

Na prática, veja um exemplo:

“A empregada assume um novo cargo em março, só que descobre dias depois que estava grávida desde janeiro. Isso significa que a concepção aconteceu antes mesmo da assinatura do contrato de trabalho. Apesar disso, a gestante tem direito à sua estabilidade provisória, já que o que se busca é a segurança da gestante e de seu filho, sendo adequado que a garantia do emprego é a maneira se assegurar a sobrevivência digna para os dois.”

Gravidez demissão
Estabilidade provisória na gravidez

No entanto, essas situações ainda causam polêmica entre diversos empresários, já que o empregador não tem o direito de exigir exame ou laudo para conhecer profundamente o estado da mulher antes de sua contratação, sob pena de efetuar ações discriminatórias.

Fica evidente que o objetivo da justiça é de garantir a proteção não apenas do emprego da mulher, mas também da criança que está para chegar ao mundo. Afinal, o bebê depende totalmente dos ganhos de sua mãe para ter acesso a uma vida decente.

Desta maneira, em todas as categorias de contrato de trabalho há a garantia da estabilidade da gestante em seu emprego desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses depois do parto.

Você está passando por problemas de estabilidade de gestante? Entre em contato com nossos escritórios de advocacia para tirar suas dúvidas.

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