
Inventário Extrajudicial ou em cartório – Como Funciona COMPLETO!
O inventário extrajudicial ou em cartório, como muitos o conhecem, traz como vantagem a celeridade e economia, já que não
Beirith Advogados Associados atua na defesa dos direitos dos trabalhadores desde 2009. Com escritórios em cidades do Estado de Santa Catarina (Florianópolis, São José, Palhoça e Brusque) fornece uma assessoria completa nas mais diferentes causas através de advogados trabalhistas especializados.
Escritório de Advocacia Trabalhista localizado na Rua Sebastião Lentz, 101, Praia Comprida – CEP 88103-750, São José, SC.
Escritório de Advocacia Trabalhista localizado na Rua Amaro Ferreira de Macedo, 60, Centro, Palhoça – SC, CEP 88130-280.
Escritório de Advocacia Trabalhista localizado na Rua Idalina Von Buettner, n° 79, sala 02, Centro. Brusque, CEP 88.350-060
Com uma equipe de advogados capacitada em direito e processo do trabalho atuamos pro-ativamente na defesa dos interesses dos trabalhadores em questões trabalhistas.
Os direitos trabalhistas são pilares bases para a sociedade e todo empregador deve, obrigatoriamente, respeitar os direitos dos seus empregados.
Frequentemente há situações de ilegalidade e que agridem a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em que trabalhadores deixam de reivindicar seus direitos por desconhecer as normas, medo de perder o emprego ou até a falta de uma assessoria jurídica. E nós podemos ajudá-lo!
Ao buscar por nosso escritório entendemos as necessidades dos clientes e os orientamos com toda a experiência adquirida em mais de 10 anos de atuação, tanto para particulares quanto junto à Sindicatos.
Para defender e proteger os direitos dos trabalhadores faz-se necessário um advogado trabalhista especializado e com prática jurídica, conhecedor dos trâmites processuais e que, acima de tudo, saiba se comunicar com seus clientes.
Na Beirith Advogados Associados mantemos uma política de confiabilidade e transparência com nossos clientes, mantendo-os informados dos pontos importantes que acontecem em seus processos.
Faça uma visita em nosso escritório de advocacia trabalhista ou contate-nos pelo WhatsApp para tirar suas dúvidas, seu direito merece ser protegido!
Veja nossa localização no mapa abaixo:
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador efetua a rescisão do contrato com o funcionário, com isso tem-se diversos direitos, como o FGTS, seguro desemprego, 13º proporcional, entre outros.
A rescisão indireta, também conhecida como demissão indireta, acontece quando existe a demissão com justa causa errônea, com isso, através de uma reclamatória trabalhista, é possível converter em Sem Justa Causa (indireta). É o caso, por exemplo, do empregado com desvio de função ou que exerça atividade a mais do contratado, desta forma, tem-se uma causa para rescisão indireta, já que houve ilegalidade no contrato de trabalho.
Se foi demitido entre em contato conosco para analisarmos da existência ou não da possibilidade de rescisão indireta.
A assinatura da carteira de trabalho (CTPS) é obrigatória, quando não realizada, o empregado pode exigir a assinatura e a diferença de todas as verbas trabalhistas, como depósito de encargos sociais (INSS, FGTS), entre outros.
Ao executar atividades de trabalho com remuneração, habitualmente e de forma que o empregador tenha atividade remunerada (ganhe dinheiro onde se presta o serviço) há a OBRIGAÇÃO de reconhecer o vínculo.
Trabalhadores, mesmo que sem assinatura da CTPS podem exigir o reconhecimento do vínculo trabalhista e os direitos decorrentes dele.
Dúvidas referente ao pagamento e cálculos dos valores da rescisão são as mais frequentes, e muitas vezes estão errados, não por conta das somas, mas sim por deixar de lado direitos fundamentais dos trabalhadores.
Mesmo no caso de demissão sem justa causa o empregado deve receber, de forma proporcional ou se já vencidas, ambos os valores.
Quando acontece um acidente de trabalho e o empregado fique com alguma sequela, mesmo que em percentual mínimo, o empregador deve indenizar o funcionário com uma pensão VITALÍCIA (desde que preenchido os requisitos).
Essa pensão NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR PAGO PELO INSS, o empregado deve receber AMBOS os valores.
Atividades insalubres devem ser remunerados com um adicional em percentuais de 10% a 40% sobre o salário mínimo, dependendo o caso.
Através do procedimento judicial adequado, é possível realizar uma perícia e constatar se está ou não correto o valor pago pelo empregador.
Atividades perigosas envolvendo substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas devem ser remuneradas com um percentual de 30% sobre o salário base.
Adicional Noturno: A hora do trabalho noturno tem de ter um acréscimo de no mínimo 20%, bem como, uma diminuição de tempo de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos.
O assédio no trabalho, tanto físico quanto MORAL está cada vez mais frequente e, quando acontece, o empregado tem direito de ser indenizado e obter a Demissão/Rescisão Indireta (sem justa causa).
Um exemplo de assédio moral no trabalho é o abuso de autoridade e ofensas, já na forma física, não necessariamente há uma agressão, pode ser exigida condutas que excedam a limitação física do funcionário (carregar mais caixas do que aguenta ou até mesmo trabalhar por horas a mais do que as permitidas em lei).
Caminhoneiros, viajantes, empregada doméstica, bancários, viajantes, professores, médicos e outras categorias possuem direitos próprios previstos em acordos coletivos e legislações específicas.
Independentemente da sua categoria, contate um profissional para analisar se há direitos próprios e que não estão sendo observados.
O médico é uma classe que, quanto aos direitos trabalhistas, é pouco favorecida devido a “pejotização” (exigência que o médico abra empresa e não receba os direitos trabalhistas). Isso é ilegal.
Através das medidas judiciais cabíveis é possível obter o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos trabalhistas, juntamente com os valores, o que soma quantias elevadíssimas.
Outras situações podem acontecer e nós, da Beirith Advogados Trabalhistas estamos preparados para ajudá-lo, seja em um acidente de trabalho ou o não recebimento dos valores em razão da falência da empresa, conte conosco!
BEIRITH FREITAS E OZORIO ADVOGADOS TRABALHISTAS ASSOCIADOS surgiu em 2009 e é referência na advocacia trabalhista.
Trabalhamos com tecnologia e excelência na prestação de serviços advocatícios na área trabalhista, desde a fase pré-processual – entrevista com cliente, consultoria, negociação – até após o término da demanda judicial, contando com inúmero acervo de sucesso em ações trabalhistas, tanto no estado de Santa Catarina em Florianópolis, São José, Brusque e Palhoça quanto no resto do país.
O principal objetivo é identificar as necessidades individuais de cada cliente e propor alternativas para a solução de conflitos trabalhistas extrajudicial ou judicial, que melhor atenda às necessidades dos trabalhadores dentro dos parâmetros econômicos e de tempo, garantindo a resolução da demanda.
O escritório de advocacia trabalhista possui um sistema jurídico de gestão de processos da mais alta qualidade, o que confere agilidade e confiabilidade dos serviços prestados. Ainda, trabalhamos com comunicação direta com o cliente via WhatsApp, com retorno ágil das demandas trabalhistas solicitadas.
Temos conhecimento de que a sustentação do escritório de advocacia é a sua reputação com os clientes, por isso contamos com uma equipe de advogados trabalhistas especializados, atualizados e atentos às alterações legislativas e econômicas, sempre mirando a efetividade e comunicabilidade com os clientes, prezando pela transparência e ética profissionais.
Atualmente, dispomos de atendimento de advogado trabalhista em nosso escritório em diversas cidades do Estado de Santa Catarina, dentre elas Florianópolis (capital), São José, Palhoça e Brusque, além de atuar em demandas por todo o território nacional.
Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.
Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.
Graduado pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá de Santa Catarina
em 2011.
Inscrito na ordem dos advogados sob a OAB/SC 31.343.
Advogado desde 2011, com foco na área de Direito e Processo do Trabalho.
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brusque, UNIFEBE, Brasil, em 2010.
Advogada desde 2012 com inscrição na ordem dos advogados sob o número 33.741.
Atua com foco em direito do trabalho, direito sindical, direito civil empresarial e família.
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